quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Atenção! CT-e OS modelo 67 passa a ser obrigatório em 2017!

A partir de 1 de julho de 2017 o Conhecimento de Transporte Eletrônico será obrigatório; ele será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7. 
Quando for usado na substituição da nota deve ser:

* na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos; 

* por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; 

* por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

* por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

 Poderão ser adotados os seguintes modelos:

* quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;

* em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.

O CT-e OS, modelo 67, foi instituído para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:
* por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; 

* por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

* por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 1 de julho de 2017.


Fonte: MarleyLima.com.br

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