No PARANÁ a Coordenação da Receita do Estado efetuou a exclusão do Simples Nacional de 6.849 empresas, com efeitos a partir de 1º/01/2017.
As empresas excluídas foram aquelas que não regularizaram seus débitos frente à Fazenda Pública Estadual, nos termos dos Editais de Notificação 01/2016 e 02/2016, publicados no Diário Oficial do Estado nº 9811, do dia 27/10/2016, páginas 71 a 176.
A empresa que foi excluída poderá voltar a optar pelo regime, desde que regularize suas pendências e faça nova opção, no Portal do Simples Nacional, a ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2017.
Eventuais dúvidas devem ser dirimidas junto ao SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Fonte: Governo do Paraná
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