quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Comissão geral discute nesta quinta-feira proposta de reforma tributária


Nesta quinta-feira (28), a partir das 10 horas, o Plenário da Câmara dos Deputados se transforma em comissão geral para discutir a reforma tributária. O objetivo é ouvir especialistas que possam contribuir para o relatório final sobre o tema, em análise em uma comissão especial.
O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) já apresentou sua proposta na comissão especial, mas, para ele, o debate é importante e pode, inclusive, subsidiar as sugestões de mudança do texto.
Hauly defendeu a necessidade de diminuição no número de impostos para buscar o crescimento econômico. O relator sugeriu, ainda, mudanças para que os tributos que hoje recaem principalmente sobre o consumo passem a ser direcionados sobre a renda.
“Vai ser um grande momento para apresentar não só para a Câmara dos Deputados, mas também para todo o Brasil, a necessidade de aprovar a reforma tributária ainda este ano, para que o País possa sair dessa brutal crise econômica e voltar a crescer como de 1930 a 1980, quando tivemos 6,6 % ao ano em média”, disse.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


terça-feira, 26 de setembro de 2017

O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e.


O prazo NFC-e está apertando para os Gaúchos em 2017. Em 2018 todos terão que emitir NFC-e sem distinção de empresa. São mais de 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo e todos terão que se adequar a nova modalidade de emissão de nota fiscal substituindo suas antigas impressoras fiscais lacradas e seus softwares de automação comercial.
A obrigatoriedade iniciou em setembro de 2014 para empresas com faturamento acima de R$10,8 milhões. Agora em 2017 todas as empresas que faturam acima e R$360 mil reais terão que emitir NFC-e. Em 2018 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.  Veja no calendário de obrigatoriedade abaixo.
O cronograma do estado prevê as obrigatoriedades para empresas da seguinte forma:
01/09/2014Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista
01/11/2014Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
01/06/2015Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
01/01/2016Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
01/07/2016Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00
01/01/2017Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00
01/01/2018Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista
Um detalhe importante sobre o decreto no RS, os estabelecimentos varejistas terão dois anos para utilização das impressoras fiscais (ECF), a partir do inicio da obrigatoriedade. O Rio Grande do Sul possui 260 mil estabelecimentos que realizam operações de varejo, sendo os estabelecimentos com faturamento superior a R$ 7,2 milhões correspondentes a mais de 80% do volume de emissão de documentos fiscais. Ou seja, a maior parte dos contribuintes do estado estarão emitindo NFC-e até junho do ano que vem.
Se sua empresa deseja adquirir um software com esta nova mudança, nós temos para lhe oferecer. A mais de 20 anos no mercado de TI a EL INFORMÁTICA, possui um software próprio, com desenvolvimento e suporte técnico de qualidade. Entre em contato conosco e saiba mais informações. www.elinfo.com.br

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Refis do Governo dará desconto de até 95% das multas e juros das dívidas


Na tentativa de recuperar até R$ 600 milhões da dívida ativa, o governo de Mato Grosso do Sul implantou Refis (Programa de Refinanciamento) com desconto de até 95% dos juros e multas relativos aos débitos dos contribuintes.
O governador Reinaldo Azambuja, acompanhado dos secretários Eduardo Riedel (Governo), Márcio Monteiro (Fazenda) e Jaime Verruck (Produção), reuniu-se, durante uma hora e meia, às portas fechadas, com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa. No encontro, foram apresentados detalhes do Refis.
O período para adesão à renegociação será de 16 de outubro a 15 de dezembro deste ano. As deduções incidirão sobre multas e juros e irão variar conforme o tipo de pagamento (à vista ou a prazo). Os contribuintes poderão regularizar a situação com o governo em até 12 vezes.
No caso do ICMS (Índice sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o desconto é de 95% dos juros e multas ao contribuinte, inscrito no Simples Nacional, que faça pagamento em parcela única.
Também a quem está inserido nesse sistema de tributação, as reduções variam de 55% a 75% em pagamentos a prazo. De duas a seis parcelas, o desconto é de 75%; de sete a 12, de 65%; e de 13 a 24, de 55%.
Para empresas, não inscritas no Simples Nacional, as deduções dos juros e multas de dívidas relativas ao ICMS serão de 90% (pagamento à vista), de 70% (duas a seis parcelas), 60% (de sete a 12) e de 50% (de 13 a 24).
As deduções referentes às negociações do débitos concernentes ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) serão menores.
Para esses tributos, a redução dos juros e multas será de 90% no pagamento à vita. O parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes e o desconto será de 70%.
Poderão ser renegociados apenas os débitos inscritos até 30 de abril deste ano no caso do ICMS. Para os demais tributos, o limite é 31 de dezembro de 2016.
Refis de MS – Veja os decontos
Descontos de juros e multas das dívidas
ICMS
Tipos de empresasPagamento à vistaPagamento de 2 a 6 parcelasPagamento de 7 a 12 parcelasPagamento de 13 a 24 parcelas
Empresas inscritas no Simples Nacional95,00%75,00%65,00%55,00%
Empresas não inscritas no Simples Nacional90,00%70,00%60,00%50,00%
 IPVA e ITCD
Pagamento à vistaPagamento de 2 a 5 parcelas
Qualquer contribuinte90,00%70,00%

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Só com PIS/Cofins renúncia fiscal será de R$ 77 bilhões


Com a promessa de enviar uma reforma simplificando a cobrança de PIS/Cofins ao Congresso Nacional, o governo pretende reduzir os regimes especiais de tributação das duas contribuições, que estão entre as principais distorções do arcabouço tributário brasileiro. Hoje, são 47 formas de tributação diferentes para o PIS e 55 para a Cofins. A renúncia dada a diversos setores deve chegar a R$ 77 bilhões no ano que vem, de acordo com projeções da Receita Federal.
A chamada “simplificação tributária” em estudo pela equipe econômica prevê a unificação dos dois tributos. Também está em estudo estender para todos os contribuintes a possibilidade de geração de créditos tributários de PIS/Cofins na compra de insumos. Hoje, isso só é possível para uma parcela dos contribuintes, com regras consideradas confusas e que geram contestações na Justiça. A ideia do governo era enviar a proposta para apreciação do Congresso no segundo semestre, o que deve ser adiado pela intensificação da crise política.
Uma das mudanças é a redução dos regimes de tributação especiais, segundo fontes que participaram das discussões na Receita Federal. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros do órgão, Claudemir Malaquias, disse não acompanhar as conversas, mas admitiu que há um custo elevado para o contribuinte e para a administração tributária gerir todas essas exceções na cobrança dos tributos. “De alguma forma tem que reduzir”, afirmou.
Com a alíquota maior, a principal renúncia é com os regimes de cobrança diferenciada da Cofins, que chegará a R$ 65,1 bilhões em 2018. No caso da contribuição para o PIS/Pasep, são mais R$ 12,8 bilhões.
Os regimes especiais incluem isenções na venda de produtos como carvão para produção de energia elétrica, de produtos químicos e farmacêuticos, medicamentos e material esportivo. Também há benefícios para entidades sem fim lucrativo em áreas como educação e cultura. Cada regime tem regras próprias, em alguns a alíquota é zerada, em outros é reduzida e há também geração de crédito presumido.
Reforma
Relator de uma proposta mais abrangente de reforma tributária já em tramitação no Congresso, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) garante que seu projeto de eliminação de dez tributos – entre eles o PIS, a Cofins – para a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) acabará com as distorções do atual sistema que levam a um volume tão grande de renúncias fiscais. “A própria reforma já garante alíquota zero apenas para alimentos, remédios e máquinas e equipamentos”, disse o parlamentar.
Segundo ele, porém, a proposta apresentada na Comissão Especial da Reforma na Câmara ainda não conta com uma solução para a Zona Franca de Manaus. “Esse é o único tema que ainda está sendo discutido. Todo o resto da reforma já conta com o apoio do empresariado.”
Para o especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klein, o atual mosaico de regimes especiais de tributação para os mais variados setores não é eficiente e nem transparente, além gerar altos custos administrativos e judiciais.
“Existem setores da economia que têm maior capacidade de mobilização e pressão sobre o Congresso para manutenção dos benefícios tributários. Todo regime especial tem um lado positivo e um negativo. É preciso ver que custo a sociedade está disposta a pagar por eles.”

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Obrigatoriedades fiscais: o que muda nos próximos meses nas emissões de documentos eletrônicos


Sabemos que a documentação fiscal eletrônica afeta contadores e empresários pelo Brasil todo, e que essas são obrigatoriedades fiscais que estão em constante mudança. Isso porque as tecnologias cada vez mais se apuram em relação à realidade, tornando o que é digital uma melhor representação do real, garantindo seguranças tributárias, fiscais e de patrimônio para ambos os lados de uma transação comercial.
Com uma evolução constante, que visa acompanhar uma implementação mais ampla e um reflexo mais apurado da realidade, mudanças ocorrem constantemente, e nos próximos meses algumas coisas novas passam a vigorar. São elas o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica 4.0, que passa a funcionar em outubro, o Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0 que perde funcionamento completo em novembro, sendo que o 3.0 já está em voga, assim como o Manifesto de Documentos Fiscais 2.0 que também perde validade em setembro e ganha nova versão obrigatória em novembro, a 3.0.
Vou falar um pouco sobre o que muda em cada um abaixo, assim como dar as datas de atenção para que não haja prejuízos para quem emite cada um desses novos documentos. Lembrando que detalhes mais pontuais podem ser vistos nas Notas Técnicas em que cada alteração foi anunciada.
NF-e 4.0
No caso da NF-e 4.0 o que muda é o seu layout, que sofre atualização a partir de 2 de outubro, passando a ser obrigatório para o ambiente de produção em seu novo modelo. Todos os ambientes tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado. Para os detalhistas, a Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.
De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes. Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação.
Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
MDF-e
O Manifesto de Documentos Fiscais 2.0 perde validade agora no começo de setembro e ganha nova versão obrigatória em outubro, a 3.0. De acordo com a Nota Técnica 2017.002, o prazo final para adequação para a versão 3.0, é até o dia 02 de outubro de 2017, que é a data final da vigência da versão 1.0. Entretanto, aqueles que quiserem gerar o manifesto eletrônico de documentos fiscais na nova versão, já podem o fazer desde o dia 10 de abril de 2017.
As principais mudanças são: há uma limitação de tentativas de reenvio de documentos rejeitados para apenas cinco vezes. Pra realizar o cancelamento de uma nota após 24h da emissão será preciso realizar o cancelamento através da “Liberação do prazo de cancelamento”, evento que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor. Uma mudança significativa é a do armazenamento de XML do MDF-e, que agora obriga o transportador manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias a partir da emissão.
Além disso, agora é possível adicionar ao MDF-e a informação referente ao tipo de transportador responsável pela entrega, podendo ser Transportador Autônomo de Cargas; Empresa de Transporte de Cargas e Cooperativa de Transporte de Cargas. Outro ponto é que os campos relacionados a data e hora vão adotar o mesmo padrão da NF-e, sendo informados no formato UTC completo com a informação da TimeZone.
Por último teremos o campo Informações para Agência Reguladora (ANTT), que passa ater preenchimento obrigatório, e que servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), vale-pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres.
CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico 2.0 irá perder a funcionamento completa em novembro, sendo que o 3.0 já está em voga e passa a ser obrigatório em dezembro deste ano. O novo layout traz a possibilidade de emissão de CT-e para novos serviços, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Esta nova modalidade será conhecida por Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), no modelo 67, que não substitui o CT-e normal, documento no modelo 57. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.
As alterações são várias: a consulta passará a ser limitada a 180 dias após a data de emissão; será incluindo um campo para CT-e Globalizado, indicando várias prestações de serviço. Também será adicionado um novo evento, que pode ser utilizado somente no CT-e OS, modelo 67, que é o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizado para estabelecer uma melhor comunicação entre as GTVs relacionadas.
Outro evento que poderá ser utilizado nos dois modelos, 57 e 67, é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele poderá ser usado apenas pelo tomador do serviço para que possa ser informado ao Fisco que o CT-e emitido não está de acordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Além disso, um modelo específico foi criado para o DACTE do modelo 67. As regras de validação também mudam. Alguns campos tornaram-se obrigatórios, enquanto outros foram retirados da obrigatoriedade, como por exemplo: forma de pagamento (pago, a pagar, outros), local de coleta e local de entrega. Esse talvez seja o documento com mais mudanças, porém elas devem ser realizadas, sobretudo, pelos softwares emissores, mas vale a pena conferir na NT referente à mudança.
O preenchimento incorreto de qualquer uma dos documentos gerará rejeição, isso pode causar problemas futuros para a empresa, por isso é preciso se certificar de que seu emissor realiza essas alterações dentro dos prazos, assim como ficar de olho nas mudanças. Sobretudo o contador deve estar atento a essas situações, já que é dele a maior profundidade de entendimento e responsabilidades sobre clientes.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CTe OS já disponível em nosso sistema


Uma das novidades no cenário fiscal deste ano é o CTe OS, que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, no modelo 67. O novo modelo entrou juntamente com as demais alterações estipuladas pelo CT-e 3.0, que teve a liberação de emissão em ambiente de homologação (testes) na última quinta-feira, 01/06/2017.

Com este novo modelo, empresas de transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem, deverão aderir ao documento, o que torna obrigatória a emissão de CT-e para este grupo de prestadores de serviço. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

CTe OS para transporte de pessoas


Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Isso significa que qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Para que o CTe OS no modal rodoviário seja gerado, além as condições aplicadas para o CTe modelo 57, utilizado no transportes de cargas, o emissor precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado, sendo elas o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e o Número de Registro Estadual.

Além do transporte de pessoas, o CTe OS deve ser gerado também em casos de transporte de valores e excesso de bagagem, neste último caso, o CT-e OS deve ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Todos os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações descritas acima, ficarão obrigados ao uso do CT-eOS, Modelo 67, a partir do dia 02 de Outubro de 2017.
Primeiramente, conforme estipulado no Ajuste SINIEF 10/2016, a obrigatoriedade entraria no dia 1º de julho de 2017. Entretanto, o Ajuste SINIEF 02/2017 prorrogou a obrigatoriedade para 02 de outubro de 2017, e a partir de dezembro de 2017, a versão 2.0 do CTe não será mais aceita.

Apesar de ser um documento semelhante ao CT-e para transporte de cargas, o CT-eOS, sendo o modelo 67, é identificado pela SEFAZ como um documento independente do conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57. Sendo assim, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ para emissão de CT-e OS e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe, sendo eles:
– ser contribuinte do ICMS;
– estar com a inscrição estadual ativa;
– possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
– possuir programa emissor de CT-e OS;
– ter conexão com a internet.

Profissional contábil diminui caminho para abertura de empresas


Abrir uma empresa hoje é mais complicado e burocrático do que até um tempo atrás. Isso porque, além de novas exigências, outras que já existiam apenas no papel, passaram a ser cobradas na prática, conforme explica Jaime Cardozo, presidente do Sescap-Ld (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região). “Uma das principais dúvidas no início de um negócio é a escolha de um regime de tributação apropriado. Para cada um deles, existem obrigações específicas. De acordo com o segmento, variam-se livros contábeis e de controles, guias, notas, encargos, tributos, contabilidade, datas de recolhimento, entre outras”.
Para amenizar os sustos que podem vir a ocorrer no ato da abertura de uma empresa e evitar outros tantos, a recomendação de Cardozo é que se procure por um profissional contábil capacitado. “Só em Londrina temos, atualmente, 630 empresas de contabilidade, mas é preciso cuidado e seguir algumas recomendações para encontrar um escritório estritamente profissional e responsável para atender às demandas do cliente”, orienta.
Além da recomendação de conhecidos, uma dica imprescindível, segundo o presidente do Sescap-Ld, é optar por um escritório que tenha o seguro de responsabilidade civil. “Cercar-se de cuidados nunca é demais. Este seguro respalda o profissional contábil em casos de possíveis tributos que, por algum erro, não tenham sido repassados ao cliente para quitação. A cobrança vem com multas e o seguro ressarci o cliente sem comprometer o relacionamento dele com o escritório, por exemplo.” O empresário contábil Leônidas Junior ainda reitera que “quando isso acontecer, é de responsabilidade do escritório contábil todas as penalidades e, assim que o fato ocorrer, o cliente deve ser comunicado de imediato”.
Cardozo ressalta que o mercado está cada vez mais exigente e destaca a importância do profissional contábil se atualizar permanentemente para suprir as necessidades dos clientes. “Não se trata de uma via de mão única. O cliente cobra e o profissional contábil precisa ter o conhecimento necessário e estar atualizado para atendê-lo.” Segundo Junior, “ao fechar o contrato de prestação de serviços contábeis, é importante que o cliente tome conhecimento de suas obrigações também para com o escritório. Ou seja, prazos de envio de documentos para registros contábeis, fiscais e trabalhistas, inclusive colocar em contrato esta obrigação. Isto porque os escritórios sem matéria-prima (documentos) não conseguem gerar as informações para o fisco”.
BENEFÍCIOS
De acordo com o presidente do Sescap-Ld, Jaime Cardozo, o profissional contábil facilita para o cliente toda a parte burocrática de uma empresa, mapeando-a para que se obtenha seu controle financeiro e econômico. “A contabilidade bem elaborada permite melhor controle das finanças, do patrimônio, dos estoques, assim como o controle de entrada e saída de recursos, fornecendo dados confiáveis para elaboração de demonstrativos contábeis, tanto para a própria empresa, quanto para outros interessados.”
Cardozo acrescenta também outras benesses como redução de custos, linhas de crédito, documentação legal em ordem, economia de tempo, cálculo correto de recolhimento de tributos e encargos.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Pendências com o Simples Nacional devem ser acertadas até 30 de setembro


A Secretaria de Fazenda notificou 8.909 empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006) para que regularizem a situação fiscal até 30 de setembro, sob pena de serem excluídas do regime especial de tributação.
Além de problemas cadastrais, foram identificados R$ 72.563.617,44 em débitos.
Os comunicados foram enviados na quarta-feira (6), pela área restrita do portal Agênci@NET, canal de relacionamento direto entre os empreendimentos e a Receita do DF.
Considera-se débito qualquer valor em aberto na Fazenda que esteja em lançamento, dívida ativa, com parcelamento em atraso.
Parte das empresas está com a inscrição no cadastro fiscal (CFDF) cancelada ou com baixa indeferida.
Para não serem excluídas, elas devem quitar ou parcelar a dívida e regularizar a inscrição pelo próprio sistema Agênci@NET. Ou pessoalmente em uma das agências da Receita do DF.

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Adesão ao Refis é prorrogada até 29 de setembro


As empresas em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) têm um prazo maior para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Refis. A Medida Provisória nº 798/2017 que prorrogou o prazo de adesão ao Refis de 31 de agosto para 29 de setembro foi assinada pelo deputado federal Rodrigo Maia na quarta-feira passada, quando em exercício da presidência da República. A MP alterou o prazo inicialmente previsto na Medida Provisória nº 783/2017, ainda em tramitação e objeto de ampla discussão entre governo e Congresso, do Refis.
A publicação tem como objetivo garantir novas adesões ao programa até que seja aprovada a MP que trata das regras do refinanciamento. Integrantes do Planalto afirmam que a prorrogação do prazo se dará, inicialmente, até o fim de setembro, mas dizem que não está descartada uma nova extensão, até 31 de outubro.
O presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, gostariam que o prazo final ficasse em 29 de setembro, para que os recursos arrecadados com o programa entrassem nos caixas da União mais rapidamente. Além do novo prazo, a Medida Provisória 798 estabelece que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de setembro terão de pagar cumulativamente duas prestações, a de agosto e a de setembro.
A medida era aguardada há algum tempo por setores empresariais. Porém, não havia consenso quanto a diversos pontos em discussão. O governo federal aceitou ampliar ainda mais o desconto a contribuintes que pagarem à vista suas dívidas com o fisco, em uma tentativa de contornar um impasse que ameaçava enterrar o Refis – programa para refinanciamento de débitos com o Fisco.
Em reunião na noite do dia 30 de agosto, auxiliares do presidente propuseram aumentar para 70% o desconto sobre a multa para devedores que quitarem seus débitos de uma só vez. Dois dias antes, o governo havia oferecido um percentual de 60%, mas parlamentares pressionaram o Palácio do Planalto por uma redução maior.
Em contrapartida, as dívidas pagas em até 175 meses, segundo a nova proposta, receberiam um desconto menor, de 25% – e não de 35%, como o governo chegou a apresentar anteriormente. O desconto sobre a multa de dívidas pagas em até 145 meses seria mantido em 50%.
Essa proposta, com condições mais vantajosas para os contribuintes, faz parte de um esforço final do Planalto para tentar aprovar a medida provisória que criou o programa de refinanciamento. Assessores de Temer afirmam que estão próximos de um acordo com o Congresso para que o texto seja votado nas próximas semanas. O governo também ofereceu descontos sobre os juros das dívidas, de 90% para pagamentos à vista, de 80% para aqueles parcelados em 145 vezes, e de 50% para débitos pagos em 175 meses.
A medida provisória que criou o Refis previa descontos sobre a multa que variavam de 25% a 50%, mas a comissão especial que analisou o texto ampliou esses percentuais para até 99%.
O governo precisou negociar uma proposta intermediária para evitar a perda de arrecadação com o programa. A equipe econômica esperava recolher inicialmente R$ 13,8 bilhões. Com as modificações, admite que esse valor deve ficar entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões.
Na busca por um acordo com o Congresso, o Planalto e a Fazenda também aceitaram elevar para R$ 30 milhões o teto que separa pequenas e grandes dívidas. Para cobranças até esse valor, a entrada deve ser de 5%. No texto original, os maiores tinham exigência de entrada de 20%, enquanto os menores, até R$ 15 milhões, de 7,5%. O Congresso, por outro lado, queria aplicar uma entrada de 5% para débitos de até R$ 150 milhões.
Programa pode abranger débitos vencidos até abril
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O Pert abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão era até 31 de agosto, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
“Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o governo, poderão aderir ao Pert, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O diretor acrescenta que o Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 29 de setembro.
“Outro ponto interessante é que o Pert abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos.
Os valores a serem descontados e as reduções das multas dependem da modalidade de parcelamento escolhida pelo interessado na regularização, afirma o advogado tributarista do Saiani & Saglietti Advogados, Luiz Furtado. Para Furtado, o Pert é uma ótima oportunidade para utilização de saldos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para quitar as dívidas incluídas no programa.
Especialista aponta para riscos de adesão 
Para aderir existem riscos às empresas, pois a adesão implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor o Pert; na aceitação plena e irretratável, pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o Pert; no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Pert e os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU); na vedação da inclusão dos débitos que compõem o Pert em qualquer outra forma de parcelamento posterior; no cumprimento regular das obrigações com o Fundo de FGTS.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao Pert e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, observado o disposto nos quadros supramencionados.
A aceitação do pedido de parcelamento está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se que o valor de cada prestação mensal. Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.
Para o diretor da Confirp, Richard Domingos, “é comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso”. “O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, pois deverá levar em consideração no fluxo de caixa não só o pagamento das parcelas, mas os tributos, vincendos, além do FGTS em dia”, alerta Domingos.
Prorrogação é estratégia do governo para manter arrecadação 
A prorrogação para o ingresso dos devedores ao programa é um aceno do governo, que busca selar um acordo para aprovar o programa no Congresso sem abrir mão de parcela considerável da arrecadação prevista. Maia afirmou que o governo está próximo de fechar acordo sobre uma nova versão do programa, que deve ser votado na semana que vem no Congresso. Segundo ele, a arrecadação com o Refis deve ficar entre R$ 7 bilhões e R$ 9 bilhões, número menor do que o governo contava inicialmente, de R$ 13 bilhões.
O texto em negociação pode trazer outras novidades, como mais um aumento no desconto nas multas, em troca da redução no percentual de abatimento nos juros. Segundo o deputado Alfredo Kaefer, um dos parlamentares ativos nas discussões do Refis, o governo concordou em conceder desconto máximo de 70% nas multas (ante 50% na proposta original). Em troca, os parlamentares assentiram com a redução do abatimento máximo nos juros para 80% (ante 90% no texto inicial da Medida Provisória).
A troca é vantajosa, segundo os parlamentares (muitos com dívidas com o Fisco), porque as multas têm peso maior nos débitos. Para Kaefer, o desfecho abre caminho para que o texto seja finalmente votado pelo plenário da Câmara. O líder do governo no Congresso, André Moura, confirmou que houve alterações em relação ao pré-acordo, que previa desconto máximo de 60% nas multas e de 90% nos juros. “Aumenta uma coisa, diminui a outra.”
De acordo com Kaefer, as condições ficarão as seguintes: após o pagamento da entrada ainda este ano, devedores que saldarem o restante à vista em janeiro de 2018 terão descontos de 80% nos juros e 70% nas multas. Para quem parcelar o saldo em 145 meses, os abatimentos serão de 70% nos juros e 60% nas multas. Para quem quiser pagar em 175 prestações, haverá descontos de 60% nos juros e 50% nas multas.

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Começou o enterro do obsoletismo trabalhista


A aprovação do relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) sobre a reforma trabalhista elimina grande parte do anacronismo da legislação trabalhista. A CLT, de 1943, é um dos últimos resquícios do Estado corporativista de Getúlio Vargas, copiado do fascismo italiano de Benito Mussolini. Ainda permanecerão vivos a unicidade sindical (um único sindicato por categoria profissional em cada área territorial) e o poder normativo da Justiça do Trabalho (Constituição de 1934), caso único no mundo.
Vargas cooptou a classe trabalhadora mediante normas típicas de um país industrializado, caso da Itália da época, mas aplicáveis a uma sociedade predominantemente rural. Seu êxito se deve em grande parte ao patrimonialismo, que era ainda mais forte à época do que hoje, o qual concede mais força ao Estado do que à sociedade.
Para tanto, os sindicatos receberam vantagens que favoreceriam o surgimento de pelegos, que funcionariam mais como instrumento do governo do que de defesa dos trabalhadores. Os sindicatos passaram a ser considerados órgãos do Estado e não entidades de luta da classe operária. Dependiam de autorização oficial para funcionar.
Foram criados o imposto sindical – pago por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não – e o monopólio de representação, a dita unicidade sindical. Não era preciso buscar contribuições dos associados nem temer a concorrência de outras organizações sindicais. Surgiu um sindicalismo de baixa legitimidade.
Criar um sindicato passou a constituir um grande negócio para muitos de seus fundadores. Hoje, o Brasil tem mais de 16 000 sindicatos. Muitas vezes é difícil intitulá-los, surgindo denominações ridículas. Para se ter ideia do exagero, há 775 sindicatos no Canadá, 168 no Reino Unido, 164 na Dinamarca, 138 na Nova Zelândia e 59 na Suécia.
legislação trabalhista brasileira se tornou fonte de conflitos: 4 milhões de causas judiciais por ano. Além do elevado custo da Justiça do Trabalho, os conflitos geram enormes custos com perícias, advogados e horas dedicadas a audiências. A legislação prevê quase tudo, praticamente eliminando o campo para a negociação.
O relatório aprovado prevê o fim do imposto sindical e a revogação de vários dispositivos da legislação trabalhista, feita quando ainda não existia sequer a máquina de escrever elétrica. Sua inadequação para a época da revolução digital é inequívoca.
Custa a crer que pessoas instruídas, mas guiadas por ignorância, por ideologia ou pela influência de líderes sindicais, lutem pela preservação de normas do além. Não se dispõem a ver o que acontece no mundo. Não percebem que os países onde mais se geram empregos de qualidade são justamente os que ou não adotaram o corporativismo fascista ou modernizaram continuadamente suas leis.
Ainda vão sobreviver muitas das esquisitices da legislação trabalhista, mas o projeto é um bom começo. A negociação em acordos coletivos prevalecerá sobre a lei. É uma grande medida para modernizar velhas normas, de mais de setenta anos. Viva!
Que o plenário da Câmara confirme esse gigantesco passo. Mais terá de vir no futuro.

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner