quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CTe OS já disponível em nosso sistema


Uma das novidades no cenário fiscal deste ano é o CTe OS, que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, no modelo 67. O novo modelo entrou juntamente com as demais alterações estipuladas pelo CT-e 3.0, que teve a liberação de emissão em ambiente de homologação (testes) na última quinta-feira, 01/06/2017.

Com este novo modelo, empresas de transporte de valores, pessoas e excesso de bagagem, deverão aderir ao documento, o que torna obrigatória a emissão de CT-e para este grupo de prestadores de serviço. O modelo 67 vem como um documento que expande as possibilidades de operações que podem ser registradas com o CT-e, e dá início ao processo de substituição da Nota Fiscal de Serviço de Transporte modelo 7.

CTe OS para transporte de pessoas


Um dos principais motivos do desenvolvimento do modelo 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Isso significa que qualquer transporte de pessoas realizado por agência de viagem ou por transportador, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Para que o CTe OS no modal rodoviário seja gerado, além as condições aplicadas para o CTe modelo 57, utilizado no transportes de cargas, o emissor precisará de algumas informações obrigatórias para que o CTe OS seja validado, sendo elas o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) e o Número de Registro Estadual.

Além do transporte de pessoas, o CTe OS deve ser gerado também em casos de transporte de valores e excesso de bagagem, neste último caso, o CT-e OS deve ser emitido no final do período de apuração do imposto, com os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Todos os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, nas situações descritas acima, ficarão obrigados ao uso do CT-eOS, Modelo 67, a partir do dia 02 de Outubro de 2017.
Primeiramente, conforme estipulado no Ajuste SINIEF 10/2016, a obrigatoriedade entraria no dia 1º de julho de 2017. Entretanto, o Ajuste SINIEF 02/2017 prorrogou a obrigatoriedade para 02 de outubro de 2017, e a partir de dezembro de 2017, a versão 2.0 do CTe não será mais aceita.

Apesar de ser um documento semelhante ao CT-e para transporte de cargas, o CT-eOS, sendo o modelo 67, é identificado pela SEFAZ como um documento independente do conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57. Sendo assim, o contribuinte que necessitar emiti-lo, deverá fazer o credenciamento na SEFAZ para emissão de CT-e OS e seguir os mesmos requisitos para emissão de CTe, sendo eles:
– ser contribuinte do ICMS;
– estar com a inscrição estadual ativa;
– possuir certificado digital do tipo A1 ou A3, no padrão ICP-Brasil;
– possuir programa emissor de CT-e OS;
– ter conexão com a internet.

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