segunda-feira, 9 de abril de 2012

AJUSTE SINIEF 05/2012 - INSTITUI OS EVENTOS DE CONFIRMAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NFE


AJUSTE SINIEF 5, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

AJUSTE
 Cláusula primeira
 A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta:
 I - confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação";
 II - confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação";
 III - declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada";
Cláusula segunda
 O Ajuste SINIEF 07/05 fica acrescido da cláusula décima quinta com a seguinte redação:
"Cláusula décima quinta A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se  "Evento da NF-e".
 § 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:
 I - Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima segunda;
 II - Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décimaquarta;
 III - Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;
IV - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
 V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
 VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
 VII - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
 § 2º Os eventos serão registrados por: 
I - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute,  prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
 II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.
 § 3º A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários especificados na cláusula oitava.
 § 4º Os eventos serão exibidos na consulta definida na cláusula décima quinta, conjuntamente com a NF-e a que se referem.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
ESCLARECIMENTOS:
Da entrada em operação:
No Ambiente Nacional, a Confirmação do recebimento entra no dia 1º de agosto/2012, porém, no ambiente da SEFAZ RS, já é possível fazer a confirmação a desde 02/04/2012, conforme anunciamos;
Da obrigatoriedade
Em relação à obrigatoriedade, estima-se a data de 1º de abril/2013, como um prazo factível para que ocorra a obrigatoriedade;
Do download
Em relação ao download, não será permitido fazê-lo em 100% das NF-e, as sefaz já tem um evolução de quantas notas por mês o contribuinte recebe e ao atingir a média de 50% ele não poderá fazer o download do restante das notas fiscais. Isto deve-se ao fato de que o contribuinte já recebe do seu fornecedor o Xml. 
Do nº de vezes de download 
Embora não esteja sendo bloqueado agora, sê-lo-á no futuro, e o contribuinte só poderá fazer 01 download, por .Xml.


quinta-feira, 5 de abril de 2012

Instituição da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)


Segundo ao art. 24 da Lei 12.546 /2011, ficou estipulado que o poder executivo era competente para legislar sobre a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Através do Decreto 7.708 de 02 de abril de 2012 fica instituído a criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Nebs).

O referido decreto pode ser acessado pelo link: 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Empresas não sabem lidar com as informações

Colher o máximo de informações necessárias, direcioná-las e obter retorno financeiro com elas. Parece simples, mas nem mesmo as maiores empresas do mundo conseguem administrar o volume de dados digitais. É o que aponta pesquisa da consultoria EIU, Economist Intelligence Unit, feita com 586 executivos da América do Norte e Latina, Europa, Ásia e Pacífico. O levantamento concluiu também que 53% das organizações usam apenas metade das informações em benefício do negócio. Em 2010, consumidores e empresas em todos os países armazenaram mais de 13 exabytes em sistemas, isso equivale a 13 bilhões de pen drives e 1 Gbyte ou mais de 52 vezes as informações existentes em toda a biblioteca do Congresso Americano, por exemplo. Os dados são da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos.


A consultora Alexandra Hütner concedeu entrevista ao Portal Varejo e discutiu os problemas referentes ao controle de informações digitais e como as empresas podem lidar com o crescente volume de notícias online.

Destacamos alguns pontos importantes desta entrevista:

"O mais importante é que as informações sejam tratadas como um dos bens mais valiosos da empresa e que, estejam prontas para atender os objetivos estratégicos do negócio".

"Nunca será possível administrar todas as informações relativas a uma empresa, mas é completamente possível gerenciar as informações categorizadas como estratégicas e táticas. Basta buscar o alinhamento entre negócio e a equipe de gestão da informação, que normalmente é o núcleo de tecnologia da informação. Além disso:

• Criar um alinhamento baseado no foco do negócio em toda a empresa

• Deixar claro para os executivos da empresa como a TI pode ajudar na gestão da informação

• Dividir responsabilidades a partir da orientação para processos

• Criar uma linguagem comum (dicionário do negócio)

• Considerar todas as partes interessadas no negócio (stakeholders)"

"Como organizar as informações digitais? Terceirizando ou contratando uma equipe responsável?

Aqui está o grande equívoco empresarial, achar que deva existir terceiros para cuidar das suas informações. Esse núcleo já existe dentro da empresa e provavelmente não está bem preparado para exercer tal função: o Núcleo de Tecnologia da Informação.

Uma forma mais rápida é buscar uma consultoria que apoie a TI para tal função e que, em paralelo, treine a equipe em gestão de serviços de TI para garantir que darão continuidade aos objetivos traçados pelo negócio".

"Precisamos buscar a ideal capacitação para nossos profissionais de Tecnologia da Informação e colocar esse núcleo numa posição estratégica! Isso poderá ser alcançado com conhecimento através de treinamento em melhores práticas de mercado".

Veja a entrevista completa na integra:

http://www.portalvarejo.com.br/noticias/empresas-nao-sabem-lidar-com-as-informacoes-2398.html

Receita diz que unificará informações do PIS/Cofins

Em mais uma medida para simplificar o regime tributário brasileiro, a Receita Federal pretende unificar as informações que as empresas têm de prestar sobre o pagamento do PIS e da Cofins.


Ao entregar os registros contábeis da apuração e de pagamento desses tributos

-processo chamado de escrituração-, o contribuinte tem de prestar uma série de informações, como receita bruta, compra de produtos e pagamentos recolhidos.

As empresas reclamam que as mesmas informações têm de ser lançadas duas vezes: uma no formulário do PIS e outra no da Cofins.

Hoje, esse processo é manual, mas, mesmo com a digitalização da escrituração, esperada para o ano que vem, a duplicidade de informações ainda era prevista.

"Essa colocação dos dados hoje é manual, você acaba tendo de lançar os mesmos dados duas vezes", afirma o advogado e contador Yuri Caysela, sócio da Pactum Consultoria.

O secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, disse que unificar as duas escriturações é um dos pontos em estudo pelo órgão para simplificar o PIS/Cofins.

Além disso, a Receita pretende esclarecer o que pode e o que não pode gerar crédito na cobrança desses tributos. O que as empresas compram como insumo para a produção pode ser usado para reduzir a base de cálculo do imposto final, mas a questão gera muitas dúvidas.

"Há uma série de complexidades na legislação que causa sobretudo insegurança jurídica", disse Barreto.

Ontem, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Cândido, disse que os estudos estão "avançados" para elaborar uma lei simplificando a tributação do PIS e da Cofins, que teria de ser enviada ao Congresso.

DECLARAÇÕES

Como a Folha antecipou ontem, o governo vai acabar com a declaração do IR das empresas (DIPJ) e com outros sete documentos semelhantes. A Receita alega que já recebe essas informações por meio de notas fiscais eletrônicas e do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Segundo Cândido, o fim da DIPJ será feito em duas etapas: em 2013, acaba a declaração para as empresas que declaram pelo lucro real -as maiores e que faturam mais-, que seria entregue no ano seguinte. Em 2014, acabará para as empresas que declaram pelo lucro presumido, cujo prazo é 2015.

Nesta semana, a Receita encerrará a obrigatoriedade da entrega da DIF-Bebidas, que tem informações sobre a produção de refrigerantes, águas e cervejas.

Fonte: Folha de S. Paulo

Seguir por Email

Insira seu endereço de email:

Delivered by FeedBurner