Segundo ao art. 24 da Lei 12.546 /2011, ficou estipulado que o poder executivo era competente para legislar sobre a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Através do Decreto 7.708 de 02 de abril de 2012 fica instituído a criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Nebs).
O referido decreto pode ser acessado pelo link:
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