A NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica), tem como objetivo substituir o cupom fiscal emitido por ECF, proporcionando uma nova opção em documentos fiscais para consumidor final. Ela é um modulo do Projeto do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e, CT-e Escrita Contábil Digital e Escrita Fiscal Digital.
Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas contribuintes:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;