quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Fisco deixa contribuinte no escuro com mudanças no ICMS

"SÃO PAULO, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 18:45 POR RENATO CARBONARI IBELLI
Os comerciantes têm pouco mais de um mês para se adequarem às novas regras de recolhimento do ICMS interestadual, mas vários pontos ainda precisam ser regulamentados

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

O que é o NCM?

O NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL),  é um código composto por 8 digitos que tem por objetivo classificar as mercadorias. Ele é um campo obrigatório para a validação das notas fiscais, e é composto pela seguinte sequência de dígitos:




EX.: Analisando-se o NCM 0102.10.10, pode se obter as seguintes informações:
01 - Animais Vivos.
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina.
010210 - Reprodutores de Raça Pura.
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.


Sabemos das dificuldades dos clientes  em  fazer o enquadramento correto das mercadorias. Para auxiliar no processo de enquadramento, o primeiro passo é consultar seu contador, ou então fazer a consulta em um dos diversos sites de consulta pagos que  existem.  A SEFAZ RS  disponibiliza no link https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-WIZARD_NCM-CON.aspx uma consulta gratuita de NCM.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ICMS-NACIONAL: EFD BLOCO K Prorrogação do envio


Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

OS BENEFÍCIOS DA NFC-E


A NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica), tem como objetivo substituir o cupom fiscal emitido por ECF, proporcionando uma nova opção em documentos fiscais para consumidor final. Ela é um modulo do Projeto do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e, CT-e Escrita Contábil Digital e Escrita Fiscal Digital.

Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas contribuintes:
  • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Não exigência da figura do Interventor Técnico;

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