terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Dilma publica lei que determina informar tributos em nota fiscal


A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no "Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.

Cinco vetos

Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
"A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.
Em novembro, após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos produtos.

'Valor aproximado'

Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.

A lei pode ser acessada na íntegra pelo endereço:   

Fonte: g1.globo.com

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - DESONERAÇÃO DA FOLHA – VAREJO


A partir de abril, os empresários do comércio varejista passarão a pagar menor contribuição para a Previdência Social, anunciou hoje (19) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O setor foi incluído na desoneração de folha de pagamentos. Em vez de destinarem 20% da folha de salários para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os lojistas passarão a pagar 1% sobre o faturamento.
Segundo Mantega, a inclusão do varejo completará um ciclo de desonerações para produtos cujos fabricantes já foram beneficiados pela medida. “Diversos produtos que já foram desonerados na produção, agora serão no comércio varejista. Estamos falando da loja que comercializa essas mercadorias”, explicou.
De acordo com o ministro, a medida terá impacto direto não apenas sobre o emprego formal, mas sobre o consumo. “A desoneração da folha de pagamentos beneficia o consumidor porque significa redução de custo importante para os lojistas. Isso se reflete em preços menores no comércio e significa que a inflação crescerá menos em função disso”, declarou.
Ao todo, 22 ramos do comércio varejista serão beneficiados com a desoneração da folha. Entre os principais, estão lojas de departamentos, de materiais de construção, de equipamentos de informática, de móveis e de vestuário. Segundo Mantega, os supermercados ficaram de fora da medida porque o setor não quis aderir ao novo modelo.
Atualmente, o comércio varejista paga R$ 5,69 bilhões por ano de contribuição patronal ao INSS. Com a adesão ao novo sistema, passará a pagar R$ 3,98 bilhões. Levando em consideração que a medida só entrará em vigor em abril, o governo deixará de arrecadar R$ 1,27 bilhão em 2013. A partir de 2014, a perda anual está estimada em R$ 2,1 bilhões.
Com o comércio varejista, o número de setores da economia que aderiram à desoneração da folha de pagamentos subiu para 42. No início de dezembro, o governo tinha anunciado que o setor de material de construção também mudaria a forma de pagamento da contribuição para a Previdência Social. Conforme Mantega, somente no ano que vem, o governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões com a desoneração para todos esses setores.
O ministro disse acreditar que mais setores da economia passarão a fazer parte do novo modelo, principalmente os intensivos em mão de obra. “A desoneração [da folha de pagamentos] vai ser crescente. Aos poucos, novos setores vão se incorporando, dependendo da vontade de eles entrarem. Isso é importante para que o custo da mão de obra caia, e o emprego aumente”, disse.
Por causa da adesão de novos setores, o governo decidiu incluir uma emenda ao projeto do Orçamento Geral da União de 2013 aumentando o valor das desonerações da folha de pagamento em R$ 800 milhões.
Confira a lista dos segmentos do comércio varejista beneficiados:
– Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários

Fonte: SPED BRASIL

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

PROTOCOLO ICMS Nº 173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 D.O.U.: 14.12.2012


Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2014 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
II - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

NF-e - MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO - DOWNLOAD DO XML CENTRALIZADO

27/11/2012 - Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e.

Já está disponível a possibilidade de realização centralizada de download pelo destinatário de NF-e de todos os Estados Brasileiros e DF no Ambiente Nacional da NF-e. O download só pode ser realizado para NF-e que possuam registro de "Ciência da Operação" e/ou "Confirmação da Operação".

Abaixo, disponibilizamos os endereços das URLs dos ambientes de homologação e produção:

HOMOLOGAÇÃO: hom.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

            PRODUÇÃO: www.nfe.fazenda.gov.br/NfeDownloadNF/NfeDownloadNF.asmx

Fonte: http://www.spedbrasil.net

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