quarta-feira, 16 de outubro de 2013

LMC: um aliado da fiscalização e do revendedor

O uso correto desse instrumento evita que o posto seja penalizado e ainda permite maior controle do negócio.

É essencial para qualquer estabelecimento ter o controle dos seus produtos, seja do estoque, da saída ou da entrada. Para os postos de combustíveis, isso não é diferente e essa necessidade é ainda aliada ao cumprimento da lei. Para isso, foi criado pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC) e está em vigor desde 1993 o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), um livro de controle para atestar a correta venda de combustível. É como se fosse um livro de controle de estoque, para contagem física e movimentação de fluxo e controle diário.

Algumas das funções do LMC são: informar a quantidade específica de combustível do tanque, o volume adquirido em cada nota fiscal, o volume do encerrante, o volume de venda, registrar os encerrantes das bombas, informar valor unitário de cada venda, entre outras.

A escrituração do LMC deve ser diária, como destaca o advogado do Minaspetro Gustavo Fonseca. “Não se pode deixar para registrar amanhã o que foi feito hoje”, enfatiza ele, que, no Ciclos de Congressos Regionais & Conveniência promovido pelo Sindicato, ministrou palestras sobre esse assunto, alertando os participantes quanto ao preenchimento correto do livro.

Utilização

Quando foi instituído o LMC, o seu preenchimento era feito manualmente. Em seguida, foi introduzida uma forma digitalizada e, a partir disso, a portaria passou a exigir a emissão diária de todos os dados, ou seja, é necessário que seja impresso todos os dias um livro para cada tipo de combustível. O Livro de Movimentação de Combustível deve ser encerrado a cada mês e deve ter no mínimo 100 folhas, numeradas em sequência.

Após o fechamento do LMC, é necessário fazer o encadernamento em gráfica, com capa dura, e depois levá-lo para a Secretaria da Fazenda vistá-lo. Apesar de ser exigido um livro para cada combustível, esse encadernamento pode ser feito em conjunto.

Para Gustavo Fonseca, a utilização do LMC vai muito além de fiscalizar o estabelecimento. “É importante o revendedor ter em mente que não se trata apenas de uma ferramenta de fiscalização, mas de um instrumento de controle para o proprietário do posto”, explica. Ele ainda completa: “O controle mais importante que o LMC permite é o dos funcionários, no que se refere ao controle do estoque de combustível”.

Erros de preenchimento

De acordo com Gustavo Fonseca, é comum o preenchimento do Livro de Movimentação de Combustíveis ser feito de maneira errada, podendo gerar vários problemas ao revendedor. Os principais erros cometidos, segundo ele, são:
  • Deixar de lançar perdas.
  • Não justificar os lançamentos de perdas e sobras superiores a 0,6%.
  • Lançamentos em data errada.
  • Ao invés de lançar o estoque inicial, lançar o estoque do dia anterior.
  • Em caso de roubo de estoque ou defeito de equipamento, lançar a diferença sendo que o correto é documentar a perda, registrar ocorrência e anotar o número do boletim ou defeito do equipamento.
  • Não informar que a compra do combustível foi efetuada em outro posto e não na distribuidora.

Consequências
São muitas as consequências para o revendedor em caso de não preenchimento do LMC ou de preenchimento errado. Alguns dos problemas são:
  • Penalidades administrativas por falta de escrituração, autuações relativas à Secretaria da Fazenda por falta de controle.
  • Se, durante a fiscalização, for encontrada sobra de combustível, os problemas são piores. É preciso pagar ICMS sobre a diferença, mais uma multa sobre o ICMS, pois entende-se que, neste caso, não houve o seu recolhimento, então o revendedor acaba tendo que pagar duas vezes.
  • Quando não há o lançamento, perde-se o controle do estoque, vai se acumulando diferença sem justificativa. Se for fiscalizado, a alegação será de que houve venda de combustível sem nota.


Fonte: http://www.brasilpostos.com.br/noticias/noticias/lmc-um-aliado-da-fiscalizacao-e-do-revendedor/

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Informações sobre a Nota Fiscal Gaúcha

- É obrigatório ou opcional o envio do arquivo da NFG nos prazos estipulados para cada CAE conforme normatização?
 O envio do arquivo é OBRIGATÓRIO e não OPCIONAL.

- Se obrigatório, existe alguma penalidade para o não envio do mesmo?
A multa será de 1% das informações devidas não inferior a 120 UPFs.

 - Se opcional, existe previsão para tornar-se obrigatório?
As empresas são cadastradas de ofício pela SECRETARIA DA FAZENDA conforme a atividade.

- Qual o prazo de envio de cada arquivo?
O envio obedecerá conforme o oitavo digito do CNPJ, se corresponder ao Nº zero, será dia 10 do mês subsequente, se 1, dia 11, se 2 dia 12 e assim por diante até dia 19.

- Uma empresa que não possui ECF deve proceder de qual maneira para o envio do arquivo?
O envio será informado pelo documento emitido, D1 ou outro.

Fonte: Lefisc

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Obrigatoriedade do CT-e a partir de 1º de Agosto

     De acordo com o Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª: As empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico a partir de 1º de agosto. Já os contribuintes do mesmo modal inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.

     Esses dois grupos de empresas que prestam serviços de transporte de carga, são os últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. A emissão dos documentos já é exigida para as empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas modal rodoviário, listadas no Anexo único do mesmo Ajuste. 

     Ressaltamos a importância das empresas realizarem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando passarem a ser obrigadas a emitir eletronicamente.



Fonte: Spednews
Obtido através do site: http://migratecompany.blogspot.com.br/2013/07/obrigatoriedade-do-ct-e-partir-de-1-de.html

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Nota fiscal transparente ainda é desafio para empresas e consumidores

Jéssica Otoboni | VEJA
A lei que prevê o detalhamento dos impostos na nota fiscal entrou em vigor há menos de um mês, mas ainda é incógnita para muitos lojistas e também para os próprios consumidores. A lei foi sancionada no ano passado, passou a valer em 10 de junho deste ano – e terá mais um ano para ser regulamentada. Ou seja, os estabelecimentos que não informarem o detalhamento de impostos nesse período não sofrerão qualquer penalidade.
O problema, no entanto, é que mesmo as empresas que querem informar aos seus clientes o peso da carga tributária na nota de cada compra ou serviço sofrem para fazê-lo. “A complexidade do nosso sistema tributário dificulta o estabelecimento e a viabilização das novas regras”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizaro Junior.
Os regimes tributários são muito diferentes entre si – e há, em muitos casos, a incidência de impostos em cascata. Ou seja, os tributos cobrados em cima de outros tributos. Tamanha complexidade prejudica, sobretudo, as pequenas e médias empresas que querem aderir ao novo modelo. Elas representam nada menos que 86% do mercado varejista, segundo a CNDL. Contudo, o maior prejuízo continua sendo o do consumidor. “Do ponto de vista cidadão, a discriminação do imposto é um modo de fazer com que o eleitor comece a cobrar pelo que paga”, diz Pellizaro.
Para auxiliar os pequenos e médios empresários na tarefa de tornar a nota fiscal mais transparente, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) fez uma parceria com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e com a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e criou um programa gratuito de adequação ao novo sistema. A entidade disponibiliza em seu site uma tabela com as alíquotas que correspondem a todas as áreas do comércio, além dos códigos de todos os produtos e serviços prestados. Há também um manual que explica como proceder para se ajustar à nova lei. “As alíquotas e tarifas estão apresentadas em formato de média ponderada. É difícil ter um número exato. Só o ICMS, por exemplo, possui 27 legislações. Devido a essa dificuldade, é feito um cálculo aproximado”, explica João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto.
Depois que as empresas tiverem se adaptado à nova lei, Olenike acredita que os consumidores passarão a compreender melhor a magnitude da carga tributária à qual estão sujeitos. Segundo dados do IBPT, produtos de primeira necessidade são alguns dos mais tributados, como é o caso do arroz, em que 17,24% do valor é recolhido pelos governos (estados, municípios e União), do feijão (17,24%) e carne (23,99%). “Esses impostos eram chamados de ‘tributação silenciosa’, pois ninguém tinha conhecimento deles”, diz Olenike.
Desde que a lei entrou em vigor, o site do IBPT já teve mais de 70 mil acessos e downloads do manual e da tabela – e cerca de 700 mil estabelecimentos já solicitaram o material para se adequarem às normas.
Adaptação – A Telhanorte, empresa de venda de materiais para construção que foi uma das primeiras empresas a usar o modelo de nota fiscal transparente, teve dificuldades em destrinchar os impostos devido à diversidade de produtos com os quais trabalha. “Deu muito trabalho se adequar. Tivemos de fazer vários testes antes de conseguir o modelo ideal”, afirma Renato Mazzarolo, diretor financeiro do grupo Saint-Gobain Brasil, do qual a Telhanorte faz parte.Varejistas como Casas Bahia, Extra, Ponto Frio, Lojas Americanas e Fastshop informaram ao site de VEJA que aderiram às novas normas sem maiores problemas.
Contudo, a mudança não foi percebida por todos os clientes. Na rede de lojas de roupas masculinas Reserva, vendedores têm alertado os clientes sobre a discriminação de impostos na nota. A empresa informa até mesmo sua margem de lucro, entre os pontos discriminados. Para uma camiseta que custa cerca de 200 reais comprada na loja, a margem chega a 30%.
“A iniciativa é interessante, mas não acredito que vá fazer alguma diferença, de fato. Só vai servir para nos deixar ainda mais inconformados com a quantidade de impostos que pagamos”, avalia a paulistana Eliane de Fátima Biffi, que percebeu o detalhamento de impostos ao comprar nas Lojas Marisa.
Contudo, houve os que confessaram que nem ao menos repararam na mudança, pois não têm o hábito de ler a nota que recebem. É o caso do engenheiro elétrico Gabriel Marcondes Vieira, que recebeu uma nota com a discriminação de impostos após uma compra na loja da Nike, mas desconhecia a existência lei. “Acho bacana porque podemos ter a real noção do quanto de tributação é paga sobre cada produto. Talvez, futuramente, a população possa vir a reivindicar impostos mais baixos devido ao abuso que se percebe hoje em dia”, diz.
Fonte: http://veja.abril.com.br/

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