quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nova promoção da NFG está confirmada para o próximo mês

   O Programa da Nota Fiscal Gaúcha terá uma novidade a partir do próximo mês com a promoção 'Indicação Premiada'. Ao indicar um amigo e este efetivar o cadastro no site, o contribuinte concorre ao sorteio de cinco bicicletas por semana. O campeão de indicações bem-sucedidas da semana ganha uma bicicleta de forma direta, sem sorteio.  A indicação deve ser feita no site da Nota Fiscal Gaúcha (www.nfg.sefaz.rs.gov.br), clicar no item do menu 'Aumente suas chances' e no submenu 'Indique seu amigo', também pode ser feita com divulgação no facebook ou de URL disponível pelo NFG. 

   Os sorteios ocorrem semanalmente em datas e horários previamente estabelecidos. As bicicletas são modelo único (aro 26) e serão entregues aos vencedores na Delegacia da Receita Estadual mais próxima.

Sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha

  O Programa Nota Fiscal Gaúcha gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e auxiliar as entidades de sua escolha, o NFG gera ainda descontos no IPVA. O programa tem a participação de mais de 1,3 milhão de contribuintes.

Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/Index.aspx

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

A Receita Estadual alerta que a partir de 01/01/2016 entra em vigor nova fase da obrigatoriedade da NFC-e.

Conforme disposto no RICMS (Decreto 37.699/97), Livro II, art. 26-C, Apêndice XLIV, item IV a partir dessa data os estabelecimentos que iniciarem atividade estão obrigados a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor eletrônica (NFC-e) em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

Desta forma os estabelecimentos que se enquadrarem nesta obrigatoriedade não irão receber autorização para o uso de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e nem autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF). Esses estabelecimentos deverão iniciar suas atividades fazendo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

"Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Participantes da nota fiscal gaucha


Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, apenas as compras que ele faz como consumidor final valem para o Programa. Isto é,  apenas aquelas compras nas quais ele não informa sua IE e nas quais o CFOP da operação seja válido para o Programa.
Segue abaixo o link com as informações referente a nota fiscal gaucha.

https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa

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