segunda-feira, 21 de março de 2016

O que é e onde encontrar a Tabela CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)

Para poder atender a  Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária)  e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta  tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma relação entre o CEST e o  NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.
A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.
Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.
Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.

Fonte:TECNOSPEED

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Nova promoção da NFG está confirmada para o próximo mês

   O Programa da Nota Fiscal Gaúcha terá uma novidade a partir do próximo mês com a promoção 'Indicação Premiada'. Ao indicar um amigo e este efetivar o cadastro no site, o contribuinte concorre ao sorteio de cinco bicicletas por semana. O campeão de indicações bem-sucedidas da semana ganha uma bicicleta de forma direta, sem sorteio.  A indicação deve ser feita no site da Nota Fiscal Gaúcha (www.nfg.sefaz.rs.gov.br), clicar no item do menu 'Aumente suas chances' e no submenu 'Indique seu amigo', também pode ser feita com divulgação no facebook ou de URL disponível pelo NFG. 

   Os sorteios ocorrem semanalmente em datas e horários previamente estabelecidos. As bicicletas são modelo único (aro 26) e serão entregues aos vencedores na Delegacia da Receita Estadual mais próxima.

Sobre o Programa Nota Fiscal Gaúcha

  O Programa Nota Fiscal Gaúcha gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e auxiliar as entidades de sua escolha, o NFG gera ainda descontos no IPVA. O programa tem a participação de mais de 1,3 milhão de contribuintes.

Fonte: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/Index.aspx

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

A Receita Estadual alerta que a partir de 01/01/2016 entra em vigor nova fase da obrigatoriedade da NFC-e.

Conforme disposto no RICMS (Decreto 37.699/97), Livro II, art. 26-C, Apêndice XLIV, item IV a partir dessa data os estabelecimentos que iniciarem atividade estão obrigados a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor eletrônica (NFC-e) em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF.

Desta forma os estabelecimentos que se enquadrarem nesta obrigatoriedade não irão receber autorização para o uso de equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e nem autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF). Esses estabelecimentos deverão iniciar suas atividades fazendo a emissão de NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica).

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

"Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

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