By Roberto Dias Duarte agosto 4, 2010
O conteúdo do Artigo abaixo é muito importante para o conhecimento de todos os envolvidos com a NF-e.
Indico que todos parem uns minutinhos para dar uma lida e qualquer dúvida estou a disposição!
“Nos encontros da ALIZ com as empresas de vários segmentos, é notável que nem todos os contribuintes se utilizam dos benefícios do avanço digital. Muitas insistem em se preocupar apenas com a entrega e emissão do documento. Ainda esquecem que neste cenário a atenção maior deve ser com a qualidade das informações em seus processos.
Todavia, é possível notar também algumas importantes evoluções. No que concerne a Nota Fiscal eletrônica, por exemplo, algumas empresas só aceitam receber a mercadoria e a NF-e quando recebem antecipadamente o XML, e aí, sim, a mercadoria entra no processo da empresa.
Enquanto isso o fisco se posiciona de forma a controlar a escrituração e emissão da NF-e. Já foi constatada que uma mesma DANFE poderia estar escriturada em várias empresas, por exemplo. Isso ocorre nos casos em que a DANFE está emitida sem data, hora e protocolo de autorização da SEFAZ. Ou quando a empresa recebedora não verifica a autenticidade do documento. Em resumo, é preocupante a falta de controle e procedimento. Esta é uma observação do fisco, mas, que na realidade é fruto do processo de auditoria que está sendo feitos em termos de cruzamento de NF-e versus EFD. Na busca incessante de identificar as novas modalidades de ilícitos praticados agora no modelo digital, já se identificaram os seguintes:
a) Reutilização do DANFE, para a realização de várias operações, inclusive, já se sabe quais os principais segmentos e os produtos alvo desta prática;
b) Cancelamento da NF-e após a entrega. Neste ponto, é consenso das UFs em adotar o prazo de 24 horas para o cancelamento. No caso se São Paulo, por exemplo, será cobrada uma multa para cancelamentos após 24 horas da sua autorização;
c) Meia nota digital: esta prática está com os dias contados, pois, o fisco já descobriu que existem empresas cujos valores da capa do documento representam 50% da somatória dos itens;
d) Série de práticas, tais como, CFOP errado nas operações interestaduais, alíquota de IPI, ICMS, base de cálculo com valores incorretos.
As empresas que praticaram operações com estas irregularidades terão uma surpresa muito ruim, pois, além de autuadas, sofrerão uma verdadeira auditoria nos seus livros e operações.
Nesta evolução digital, onde se atingiu o impressionante numero de 1 bilhão de notas emitidas e onde são realizadas 5 milhões de autorizações por dia, ainda existe uma desproporcionalidade no cadastro do fisco com contribuintes omissos na emissão da NF-e. As empresas que ainda utilizam o documento modelo 1 A: no momento da aquisição é preciso saber se o emissor está omisso à obrigatoriedade da emissão da NF-e para não correr o risco de escriturar um documento inidôneo.
Por fim, as empresas devem estar atentas ao solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas. Este fato pode alterar significativamente um processo em uma empresa. A evolução do cenário digital não se deve apenas a hardwares e softwares, mas também deve estar pautada na evolução constante de seus processos, garantindo entrega, geração e, principalmente, qualidade de informações.” (Fonte: Aliz Informa)
Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-atencao-a-controles-e-procedimentos/
O conteúdo do Artigo abaixo é muito importante para o conhecimento de todos os envolvidos com a NF-e.
Indico que todos parem uns minutinhos para dar uma lida e qualquer dúvida estou a disposição!
“Nos encontros da ALIZ com as empresas de vários segmentos, é notável que nem todos os contribuintes se utilizam dos benefícios do avanço digital. Muitas insistem em se preocupar apenas com a entrega e emissão do documento. Ainda esquecem que neste cenário a atenção maior deve ser com a qualidade das informações em seus processos.
Todavia, é possível notar também algumas importantes evoluções. No que concerne a Nota Fiscal eletrônica, por exemplo, algumas empresas só aceitam receber a mercadoria e a NF-e quando recebem antecipadamente o XML, e aí, sim, a mercadoria entra no processo da empresa.
Enquanto isso o fisco se posiciona de forma a controlar a escrituração e emissão da NF-e. Já foi constatada que uma mesma DANFE poderia estar escriturada em várias empresas, por exemplo. Isso ocorre nos casos em que a DANFE está emitida sem data, hora e protocolo de autorização da SEFAZ. Ou quando a empresa recebedora não verifica a autenticidade do documento. Em resumo, é preocupante a falta de controle e procedimento. Esta é uma observação do fisco, mas, que na realidade é fruto do processo de auditoria que está sendo feitos em termos de cruzamento de NF-e versus EFD. Na busca incessante de identificar as novas modalidades de ilícitos praticados agora no modelo digital, já se identificaram os seguintes:
a) Reutilização do DANFE, para a realização de várias operações, inclusive, já se sabe quais os principais segmentos e os produtos alvo desta prática;
b) Cancelamento da NF-e após a entrega. Neste ponto, é consenso das UFs em adotar o prazo de 24 horas para o cancelamento. No caso se São Paulo, por exemplo, será cobrada uma multa para cancelamentos após 24 horas da sua autorização;
c) Meia nota digital: esta prática está com os dias contados, pois, o fisco já descobriu que existem empresas cujos valores da capa do documento representam 50% da somatória dos itens;
d) Série de práticas, tais como, CFOP errado nas operações interestaduais, alíquota de IPI, ICMS, base de cálculo com valores incorretos.
As empresas que praticaram operações com estas irregularidades terão uma surpresa muito ruim, pois, além de autuadas, sofrerão uma verdadeira auditoria nos seus livros e operações.
Nesta evolução digital, onde se atingiu o impressionante numero de 1 bilhão de notas emitidas e onde são realizadas 5 milhões de autorizações por dia, ainda existe uma desproporcionalidade no cadastro do fisco com contribuintes omissos na emissão da NF-e. As empresas que ainda utilizam o documento modelo 1 A: no momento da aquisição é preciso saber se o emissor está omisso à obrigatoriedade da emissão da NF-e para não correr o risco de escriturar um documento inidôneo.
Por fim, as empresas devem estar atentas ao solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 24 horas. Este fato pode alterar significativamente um processo em uma empresa. A evolução do cenário digital não se deve apenas a hardwares e softwares, mas também deve estar pautada na evolução constante de seus processos, garantindo entrega, geração e, principalmente, qualidade de informações.” (Fonte: Aliz Informa)
Fonte: http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-atencao-a-controles-e-procedimentos/
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