O
prazo final para entrega dos arquivos do SPED FISCAL (EFD-ICMS/IPI), será o 10º
dia útil do segundo mês subseqüente ao mês a que se refere a escrituração. Para
os arquivos do mês de janeiro de 2012 até junho de 2012, é possível fazer a
entrega de todos esses arquivos até o dia 16 de julho de 2012.
A
retificação está liberada a qualquer tempo até o final do prazo para envio do
arquivo EFD. Após esse prazo, a IN RE 048/11 autorizou a retificação até o dia
15 do segundo mês subsequente a que se referem as operações, no entanto os estados
podem alterar o prazo para retificação e suas limitações, devendo o
contribuinte estar atento às possíveis novidades relativas a este aspecto que podem
surgir brevemente. A retificação deve sempre ser integral, efetuando-se o envio
de um novo arquivo para substituir o anterior. Para os arquivos de janeiro à
junho de 2012, cujo o prazo de entrega vai até 16 de julho de 2012, o prazo
para retificação de todos estes arquivos começa a contar a partir do dia 16 de
julho de 2012.
Imformações retiradas de www.sefaz.rs.gov.br
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