A
partir do dia 01 de Julho de 2012,
não é mais permitido fazer o uso da Carta de Correção em modo de papel. Deste
modo somente será aceita a emissão da mesma em forma eletrônica.
Seguem abaixo algumas
orientações:
O
número máximo de eventos para uma NF-e é de até 20 ocorrências. Não podem ser registrados
mais de 20 eventos para uma mesma NF-e.
Informações que não
podem ser corrigidas com a CC-e segundo a NT2011.003:
-
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo,
alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
-
a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário.
- a data de emissão
ou de saída.Att. EL soluções em informática
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