terça-feira, 10 de julho de 2012

Obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica CC-e

A partir do dia 01 de Julho de 2012, não é mais permitido fazer o uso da Carta de Correção em modo de papel. Deste modo somente será aceita a emissão da mesma em forma eletrônica.
Seguem abaixo algumas orientações:
O número máximo de eventos para uma NF-e é de até 20 ocorrências. Não podem ser registrados mais de 20 eventos para uma mesma NF-e.
Informações que não podem ser corrigidas com a CC-e segundo a NT2011.003:    
- as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.

- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.

           - a data de emissão ou de saída.

           
           Att. EL soluções em informática

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