sábado, 30 de agosto de 2014

Empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a EFD – ICMS/IPI Sped Fiscal

As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada. Veja abaixo a legislação que trouxe tal prazo:
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013
Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 – Cláusula primeira. Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda fica dispensada de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:
I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Blog Sped News


segunda-feira, 25 de agosto de 2014

EFD ICMS/IPI Entenda como está a obrigatoriedade do Bloco K no Rio Grande do Sul.

Diante de vários questionamentos cumprindo sua missão na profusão de conhecimento e informação atualizadíssima sobre os projetos do Sistema Público de Escrituração Digital, produziu este post com o objetivo de esclarecer e informar seus fiéis leitores acerca da situação da obrigatoriedade do Bloco K (Livro de Registro e Controle da Produção e Estoque – RCPE) no estado do Rio Grande do Sul, onde já há definição explícita.
A questão central para compreensão do tema é o entendimento das competências desta obrigatoriedade. O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio do AJUSTE SINIEF 10/14, determinou a obrigatoriedade para dois grupos de contribuintes a partir de 2015 e 2016 respectivamente, conforme segue abaixo:
Cláusula primeira -  Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009, com a redação que se segue:
“§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB;
II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”.
A determinação de cada um desses dois grupos de contribuintes é competência de cada estado. Em sintonia com a Receita Federal do Brasil, o estado do Rio Grande do Sul, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14, determinou o seguinte sobre esta obrigatoriedade:
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3, conforme segue:
“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”
Portanto, no estado do Rio Grande do Sul, até o presente momento, foi determinado que o calendário  iniciar-se-á em Janeiro de 2016 para as empresas que executem atividades econômicas industriais ou equiparadas a industriais. Esta definição apresenta lastro legal no AJUSTE SINIEF 10/14 (Competência do CONFAZ) e na INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 047/14 (Competência ESTADUAL).
Já em outros estados federados tem-se a expectativa de publicação das listas, por UF, dos contribuintes obrigados a partir de Janeiro de 2015. Especula-se que essas publicações aconteçam em tempo hábil para adaptação das rotinas de informação do SPED.
Os estados que já se manifestaram, ainda que alterem suas posições, são:
Estado
Legislação
Calendário
Obrigados
MG
Resolução nº 3.884/2007
Em vigência
Classificações 10 a 17 e 19 a 32 do CNAE.
CE
Decreto nº 31.534/2014
 2015
Indústria Equiparada.
2016
Demais Contribuintes.
SP
Portaria CAT 147/2009
2015
Indústria ou equiparada.
Portaria CAT 29/2014
RS
IN nº 047/2014
2016
Indústria ou equiparada.

É preciso atentar para situações específicas, tais como Pernambuco e o Distrito Federal, além de considerar que os estados tomarão decisões em consonância com a esfera federal.

Fonte: Blog MauroNegrumi.com.br

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

SPED Fiscal: livro de controle de produção deverá ser digitalizado

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados em arquivos digitais.
Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais “frias” ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.
Na prática, o Fisco também passa a ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilitará o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias. ”Não estão solicitando a fórmula exata de um xarope de refrigerantes que seja importado e utilizado no produto, mas, apenas, a quantidade necessária deste xarope”, explica o conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz.
Segundo ele, com a eliminação das informações do Bloco K no papel, as empresas precisarão ter maior controle em relação aos registros eletrônicos de produção e estoque. A orientação, portanto, é readequar e requalificar os departamentos responsáveis com o objetivo de melhorar o processamento das informações e não deixar para última hora.
“Essa exigência será amenizada desde que as empresas disponham das informações de produção e de seu processo produtivo. Isso requer organização. Assim, a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações a serem prestadas. Pela nossa experiência até o Fisco sentia-se pouco à vontade no exame do referido livro”, afirma o conselheiro.
As grandes indústrias serão as primeiras obrigadas a digitalizar o documento, seguida das médias e pequenas empresas. ​


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

Empresas terão que fazer mais adaptações ao Sped em 2015

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Contudo, o coordenador nacional do Sped, Clovis Belbute Peres, afirmou ao DCI que é recomendável que os negócios menores também se adaptem a esse sistema. Ele não descarta a hipótese de que as empresas de porte pequeno sejam, no futuro, obrigadas a se adequar ao ECF. Porém, o representante da Receita Federal comenta que esse programa pode ser usado como uma ferramenta contábil.
“O Simples Nacional tem suas peculiaridades [ante os demais regimes de tributação], mas há interfaces com o Sped que não tem como escapar, como a escrituração contábil, mesmo a empresa estando desobrigada. Acho que há interesse dessas empresas em manter as contas em dias. Se o empresário não utilizá-la é quase como perder uma oportunidade de ouro”, defendeu Peres, após participar do 2º Fórum Nacional do Sped, realizado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), na última sexta-feira, na capital paulista.
Com relação ao eSocial, o auditor fiscal e que faz parte do grupo que desenvolve o programa na Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, também não descarta que um ano depois da publicação do manual do sistema – que deve ser divulgado ainda neste ano -, as pequenas empresas terão que estar adaptadas.

“Assim que foi anunciada a nova versão da manual do eSocial, haverá seis meses para finalizar o ambiente de teste pelas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões. Às demais companhia, vai ser fixado outro prazo, por meio de conversas com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que também entrou nesse processo”, disse. Embora entendemos [fisco, comandado por Carlos Alberto Barreto] que vai reduzir o custo trabalhista, é uma mudança que gera críticas. Mas, em um ano pode ser que as pequenas empresas entrem no sistema”, acrescentou o auditor fiscal, também após participar do evento.
Com o eSocial, todas as empresas poderão mandar em uma única declaração as informações trabalhistas de seus funcionários, e esses poderão consultar seus dados, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas a adaptação está sendo complicada não só pelo volume de trabalho para apurar esses dados, como também por envolver diversos órgãos públicos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência Social e Caixa Econômica Federal. “Não sei se é mais difícil explicar o eSocial ou o sete a um para a Alemanha contra o Brasil, na Copa do Mundo”, disse Magarotto, ao justificar a dificuldade para essa adequação.
O coordenador nacional do Sped comentou ainda que o estudo para implantação na Nota Fiscal Eletrônica para o setor de serviços, a NFS-e, tomou força recentemente com o aumento de interesse de órgãos públicos, como as prefeituras. “A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”, prevê Peres.
Conforme a Receita, com a NF-e, além da melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, há uma diminuição da sonegação e aumento da arrecadação de impostos.
Segundo Peres, essa nota estará “umbilicalmente” ligada ao Imposto sobre Serviços (ISS). No entanto, existem discussões dentro da receita para que esse imposto possa ter seu próprio ambiente virtual dentro do Sped ou que ele possa fazer parte do EFD-Contribuições, já em vigor.
Ao antecipar dados que serão divulgados em breve pela Receita Federal sobre o sistema de escrituração digital, Peres comentou que de 2012 para 2014, do volume total de declarações de pessoas jurídicas, os envios dentro do Sped saltaram de 10% para 43%.
“Isso mostra que já há uma migração crescente ao sistema. Além de que esse percentual deve subir à medida que os programas de escrituração substituam declarações como o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, com a entrada em vigor do eSocial] e DIPJ [Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, que se dará por meio do ECF]“, avaliou o especialista.

Fonte: DCI – SP | Fernanda Bompa

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Tecnologia de SC registra excesso de peso enquanto caminhão passa na via.

Uma tecnologia desenvolvida em Santa Catarina objetiva agilizar e otimizar a fiscalização do excesso de peso em veículos de carga nas rodovias. Para isso, o equipamento registra se há ou não infração enquanto o caminhão está trafegando na estrada, conforme mostrou reportagem do Jornal Nacional desta segunda-feira (18).
Ultrapassar o limite de carga faz parte da rotina de muitas transportadoras. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina analisou 216 mil notas de diferentes empresas de transporte. O resultado foi que 91% delas indicavam que a carga estava acima do peso. A dificuldade está na fiscalização, já que muitos motoristas fogem das balanças para não serem flagrados.
Pelo novo modelo, desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o caminhão será pesado na própria rodovia, em velocidade normal. Somente os veículos suspeitos de irregularidade terão que entrar no posto de fiscalização.
Se o excesso for confirmado, o motorista recebe a multa em casa, pelos Correios. O condutor que tentar fugir, terá o caminhão fotografado e também vai receber uma punição. Os veículos que estiverem dentro da lei seguem viagem sem precisar parar.
"Com isso, nós vamos garantir a trafegabilidade, a agilidade sem esse gargalo, que seria ter que parar em um posto de pesagem mesmo estando de acordo com as normas, então todo o transportador ganha. Até o fluxo na própria rodovia ganha", afirmou o superintendente do Departamento Nacional de Infraestruturas de Transportes (Dnit) de Santa Catarina, Vissilar Pretto.
Mais de 90% dos caminhões trafegam com excesso de peso em SC, diz PRF.
Via Expressa é interditada após tombamento de caminhão com excesso de peso Interesse internacional.
O projeto foi aprovado e servirá de modelo para implantação de novos postos de pesagem em todo o Brasil. A ideia está chamando a atenção de pesquisadores de outros países.
Com o objetivo de entender melhor como funciona essa tecnologia, 220 técnicos estrangeiros participaram de um seminário sobre o equipamento no início do mês. "O mundo está preocupado e está desenvolvendo novas tecnologias também para controlar o excesso de peso", afirma o engenheiro e pesquisador da UFSC Hélio Goltsman.

Fonte: G1 Notícias Santa Catariana

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Vale a pena optar pelo Super Simples?

Foi sancionada na última quinta-feira (7) a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.
Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC . A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL ).
Empresa deve comparar diferentes regimes tributários:
“Temos que comparar isso com o lucro real e com o lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.
Por exemplo, uma empresa de engenharia com faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso, custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague 5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.
Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7 milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.
Advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas pagam alíquota menor. Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias.
Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.
Na hora de escolher entre os regimes de tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de Imposto de Renda, de Cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Fonte: IBPT

Receita Federal veda uso de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal entendeu que a importação de bens industriais usados (máquinas e peças) para ativo imobilizado não gera créditos de PIS e Cofins. O tema foi uniformizado por meio da Solução de Divergência nº 9, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
Havia divergência sobre o tema porque a Lei nº 10.865, de 2004, por meio do artigo 15, permite o uso de crédito de PIS e Cofins sobre valores desembolsados na importação de bens, sem fazer, entretanto, distinção entre novos e usados. A restrição para os usados só veio com a edição, no mesmo ano, da Instrução Normativa nº 457 pela Receita Federal, segundo Douglas Rogério Campanini, consultor da Athros ASPR.
Agora, com a solução de divergência, contribuintes que usaram esses créditos nos últimos cinco anos poderão questionar eventuais cobranças no Judiciário. “A instrução normativa está indo além da lei, criando uma restrição que não há nela”, afirma. O consultor acredita, porém, que, mesmo após essa manifestação do Fisco, algumas empresas continuarão a aproveitar esses créditos de PIS e Cofins, seguindo a lei.

Na esfera administrativa, de acordo com Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do setor tributário da Siqueira Castro Advogados, há decisões favoráveis aos contribuintes. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem reformado autos de infração baseados em soluções de consulta que vedam o aproveitamento de créditos sobre ativos usados. “Temos conseguido o reconhecimento desses créditos até agora”, diz a advogada. “A instrução da Receita é prejudicial para as empresas, especialmente na conjuntura atual. “Acho um tiro no pé.”
Fonte: Valor Econômico

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