Foi publicada na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, na página 8 do D.O.E (Diário Oficial do Estado), a postergação de 31/10/16 para 30/04/17 o prazo para que os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, solicitem a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal como queijos, bebida láctea, iogurte, creme de leite, manteiga, ricota e doce de leite.
Segue:
DECRETO 53.292/2016
Alteração no Regulamento do ICMS
(RICMS)
Alt. 4791 - Posterga,
de 31/10/16 para 30/04/17, relativamente ao crédito fiscal presumido de ICMS
concedido aos estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, o prazo para
que o estabelecimento solicite a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de
Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para
efeitos de inspeção de produtos de origem animal nas aquisições de leite
destinado à fabricação de queijos, de bebida láctea, de iogurte, de creme de
leite, de manteiga, de ricota e de doce de leite. (Lv. I, art. 32, CVI
"a", 3 e CLVIII, "a", 3)
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