Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros.
E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. O Bloco K passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega.
Por isso não deixe para a última hora, conheça nossas soluções para Sped Fiscal/Bloco K.
Informações: Jornal do Comércio.
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