Em 16 de dezembro de 2016 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 241, Seção 1, página 6, a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
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Saiba mais:
Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução da CAMEX estão realçados em vermelho com a informação fim de vigência 31/03/2017.
Prazo de implementação
◊ Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017.
Fonte: Atvi
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