sexta-feira, 28 de abril de 2017

Veja o que muda com a aprovação da Reforma da Previdência




O governo não tem medido esforços para tornar real a Reforma da Previdência. Desde terça-feira (18) o relator do projeto, Arthur Maia (PPS-BA), tenta apresentar a proposta no plenário, mas outras prioridades têm adiado o anúncio das mudanças que podem vir a ser implementadas no País.
Mas afinal de contas, por que realizar uma Reforma da Previdência? A necessidade identificada tem como base a projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, onde foi constado que caso uma intervenção do Governo não ocorra, em 2060 o rombo no INSS seja de R$ 10 trilhões, o que significa 11,29% do Produto Interno Bruto (PIB) especulado para o ano.
Nesta semana, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que se trata de uma necessidade matemática, financeira e fiscal. “Se o País não fizer uma reforma no devido tempo, as taxas de juros brasileiras, ao invés de cair, vão voltar a subir fortemente, vão faltar recursos para o financiamento do consumo, do investimento, o desemprego voltará a crescer e, ao mesmo tempo, teremos a inflação de volta”, frisou.
Diante de tantas especulações e dúvidas sobre o tema, o Brasil Econômico entrevistou advogados especializados em direitos trabalhista e previdênciário para comentar alguns pontos de discórdia, sendo um dos principais a idade mínima de contribuição que passará de 15 para 25 anos.
A Proposta de Emenda a Constituição, mais conhecida como PEC 287/16, ainda exige que o segurado contribua 40 anos para se aposentar com 100% do valor, sendo o teto para aponsentadoria de R$ 5.531,31. Existe também a possibilidade de se aposentar com menor tempo de contribuição, entretanto o valor do benefício será de no máximo 70%.
Pedágio, Funcionários públicos, Pensão por morte e Reflexão
Para quem já tem emprego formal com carteira assinada e tem mais de 55 anos, se homem, e 53 anos, se mulher há uma regra especial apelidada de “pedágio”, para que não haja prejuízo àqueles que já estão aptos a se aposentarem.
No texto original da Reforma, o pedágio corresponde a 50% sobre o tempo restante – 30 anos se mulher, e 35 para o homem – para se aposentar, ou seja, se faltava apenas um ano, o trabalhador deve contribuir por mais um ano e meio para garantir o benefício.
Já na proposta apresentada pelo delator, a porcentagem cai para 30%, sobre o mesmo tempo de contribuição acima citado. “Isto significa que, se uma mulher contribuiu por 25 anos, faltando cinco para obter a aposentadoria, ela deverá contribuir por um ano e meio, somando-se seis anos e meio no total”, ilustra a advogada especializada em direito trabalhista Helena Lahr.
Sobre uma das regras mais conhecidas da Previdência Social, instituída no governo Dilma Rousseff no ano de 2015, o advogado especializado em direito previdênciário,  Décio Donegá, do escritório Chagas Advocacia, afirma que “após a aprovação da PEC a fórmula 85/95 deixará de existir”.
Em relação aos servidores do Estado, na análise de Donegá, sérios prejuízos serão sofridos pela categoria. “O Governo pretende alterar o modo como são feitos os cálculos para a concessão da aposentadoria, bem como impõe restrição quanto à possibilidade de cumulação de benefícios, ainda, altera o benefício de concessão por morte e por fim e constitui regras de transição aos funcionários que não estiverem aptos a se aposentarem”.
O texto original proposto também causou polêmica ao igualar as idades mínimas para o servidor e a servidora pública se aposentarem, anteriormente aos 65 anos. Na nova proposta de Arthur Maia, a idade das mulheres tem nova marca, 62 anos. Além disso, na proposta entregue nesta quarta-feira (19), para professores e policiais a idade mínima é de 60 anos mais 25 de contribuição, com regras de transições específicas.
“A medida atinge todos os beneficiários futuros”, afirmam os advogados. Com a aprovação da PEC 287/16, haverá redução de 50% com acréscimo de 10% para cada dependente, com limite de 100%. Donegá explica que aqueles que recebem a pensão atualmente não serão impactados pela mudança. “Como o ato gerador se deu antes da possível Reforma, estamos diante de um ato jurídico perfeito e, sendo assim, apenas as pensões derivadas de óbito após a promulgação do texto serão calculadas com base nos novos critérios”.
De acordo com o último levantamento a respeito da expectativa de vida do brasileiro realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado do Maranhão é onde há a menor média, com 70,3 anos, sendo que para o homem a expectativa é de 66 anos.
As diferentes realidades do País são ainda mais ressaltadas quando nota-se que em Santa Catarina a expectativa de vida beira aos 80 anos, com 78,7 anos de média. “É fato que o Brasil é um País de dimensões continentais, e o Governo não tem levado em consideração esses indicadores para desenvolver a Reforma ”, constata a especialista, Helena Lahr.
A postura em ater-se ao padrão geral de 65 anos, aos olhos de Helena, é uma forma clara do Governo de permitir a redução das contas públicas, visando apenas os objetivos econômicos. “Para as classes sociais mais baixas, que muitas vezes não têm emprego com carteira assinada, o impacto será muito maior”.
O advogado, Décio Donegá, também avalia historicamente as mudanças, uma vez que entende que diversos direitos adquiridos pela geração anterior vêm sendo surrupiados e atingirão severamente as próximas, de modo a até mesmo, na visão do especialista, rasgar a Constituição de 1988. “É imperativo que haja respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, o que de fato não está ocorrendo”.
Para concluir, Donegá aconselha que a busca por uma previdência complementar não seja descartada pelo contribuinte. “Com certeza, a Previdência Privada será altamente beneficiada com a Reforma, que é um efeito considerado marginal”. A afirmação é feita também pela advogada Helena Lahr.
Ainda de acordo com a advogada, na verdade, o Governo pouco tem feito para efetivamente conter o deficit constantemente citado, visto que existe descaso com as cobranças de dívida ativa e com a fiscalização dos sonegadores. Além disso, a chamada Lei de Terceirização visada pelos governantes contribui não só com a diminuição dos salários dos trabalhados, mas também com a arrecadação do INSS.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Fisco notifica 7,2 mil empresas para cobrar débito previdenciário de R$ 532 milhões

A Secretaria da Receita Federal informou que começou a notificar nesta terça-feira (25) 7.271 empresas com inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para cobrar R$ 532 milhões em contribuições previdenciárias devidas.
De acordo com o órgão, se as empresas reconhecerem os débitos e pagarem os valores, até junho de 2017 – por meio do encaminhamento da GFIP retificadora – em processo conhecido como “autorregularização”, conseguirão evitar autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.
“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, informou o órgão.
Segundo o Fisco, as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal informa que também encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC.
Fonte: G1

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Reforma da Previdência minora, mas não resolve crise fiscal


Desatar o imbróglio fiscal brasileiro é tarefa demasiadamente complexa e, certamente, não se completará no governo Temer. O impressionante grau de engessamento do Orçamento federal inviabiliza o controle e o aumento da eficiência do gasto público.
Tomemos a Lei Orçamentária Anual de 2017. Uma vez feitas as devidas classificações, encontramos a seguinte distribuição da despesa não financeira da União: 1) benefícios do INSS, 43,3%; 2) inativos da União, 5,6%; 3) benefícios da prestação continuada, 3,8%; 4) abono e seguro-desemprego, 4,3%; 5) subsídios, 2,5%; 6) folha de pagamento (exceto inativos), 15,7%; 7) despesas obrigatórias e discricionárias não passíveis de cortes (fundos constitucionais, vinculações, Lei Kandir, etc.), 14,7%; e 8) despesas discricionárias contingenciáveis, 10,0%.
Sim, leitor, é isto mesmo: cerca de 90% da despesa da União é obrigatória, ou seja, não está sujeita a qualquer gestão, seja do Legislativo ou do Executivo. Todas as discussões sobre o Orçamento que ocupam o noticiário econômico e geram acalorados debates no Congresso se referem à alocação dessa fatia de 10%. É dela também que deverão sair todos os investimentos do governo federal.
Como se chegou a tamanho engessamento? A principal razão pode ser encontrada simplesmente somando as participações dos itens 1 a 4 listados acima. Tais rubricas totalizam quase 60% da despesa da União e se referem a transferências de rendas a pessoas, na forma de previdência, assistência social e seguro-desemprego. Ou seja, o Brasil, com população ainda jovem e com renda per capita baixa, montou uma rede de proteção social da dimensão daquela de países nórdicos (apesar de aqui haver muita injustiça distributiva desses benefícios), que têm renda muito mais alta e grande parcela de idosos na população total. O resto dessa confusão fiscal é explicado pela inflexibilidade e pelo crescimento orgânico da despesa com pessoal, por fundos e vinculações constitucionais e por subsídios.
A Emenda Constitucional 95, conhecida como PEC do Teto, que estabeleceu limite para o crescimento do gasto primário da União, reduziu, mas não resolveu o problema. Educação e saúde foram desvinculadas, respectivamente, da receita e do PIB, mas, se no ano de partida (2017) já absorviam recursos superiores aos determinados pelas vinculações, evoluirão como se ainda vinculadas fossem. A PEC tampouco extinguiu fundos constitucionais como o Fundeb e os de desenvolvimento regional. E a maior parte dos servidores públicos segue gozando de estabilidade e seus salários crescem com o tempo de serviço, por vários mecanismos, mas jamais em função do aumento da eficiência ou produtividade.
A reforma da Previdência, se aprovada nos termos do parecer do relator Arthur Maia, representa enorme avanço. Mas as modificações da proposta original do Executivo não custaram barato. Por nossas simulações, a economia de recursos fiscais, nos próximos dez anos, corresponderá a cerca de 60% da previsão inicial, embora o governo tenha divulgado estimativa mais otimista. Além disso, como a proposta de ajuste automático da idade mínima de aposentadoria ao aumento da expectativa de vida caiu, novas leis e reformas serão necessárias no futuro, sob pena de o gasto previdenciário voltar a apresentar trajetória explosiva, a longo prazo.
Nossas simulações, que já incorporam a reforma da Previdência e a PEC do Teto e com hipóteses otimistas para o crescimento da renda per capita (2,3% ao ano) e para a queda do juro real, mostram que o governo central só deixará de registrar déficit primário em 2022. A relação dívida bruta/PIB (metodologia FMI) continuará crescendo até 2023, quando atingirá o incrível patamar de 90%, o que dificultará muito a volta do País ao grau de investimento. Ou seja, a batalha pelo ajuste fiscal está só no início.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Impostômetro alcança a marca de R$ 700 bilhões na segunda-feira

Com nove dias de antecedência em relação a 2016, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) atinge nesta segunda-feira (24/4), às 8 horas, a marca de R$ 700 bilhões
Acelerando em relação a 2016, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) chega a R$ 700 bilhões, representando o total de impostos, taxas e contribuições pagas pelos brasileiros desde o início do ano. No ano passado, essa mesma quantia foi arrecadada em 3 de maio, nove dias depois.
“O crescimento da arrecadação de um ano para outro decorre da retomada de atividade de alguns setores da economia brasileira, embora ainda em patamar baixo”, disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
“A expectativa é de que uma recuperação mais consistente produza efeito positivo na arrecadação, o que mostra, assim, que não há necessidade de elevação de tributos”, completa o dirigente. “Pelo contrário: qualquer aumento pode prejudicar a atividade econômica e, consequentemente, a própria arrecadação.”
No portal é possível visualizar os valores arrecadados em todos os estados e municípios, e também por período e categoria (produção, circulação, renda, propriedade).
O painel foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

STF define tese sobre pagamento de IPTU por empresa privada em imóvel público

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (19/4), a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do recurso analisado no início de abril, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido para empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, é a seguinte: “Incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.
O recurso chegou ao Supremo porque o município do Rio de Janeiro questionou decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu a imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal, a uma concessionária de veículos que ocupava terreno de propriedade da União cedido em contrato de concessão. O TJ-RJ entendeu que a imunidade tributária recíproca –– que veda aos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) cobrar impostos uns dos outros — alcança imóvel de propriedade da União cedido a empresa privada para exploração de atividade econômica.
No recurso extraordinário, o município sustentou que a regra não se aplica quando o imóvel cedido não tem destinação pública, entendimento que foi acolhido pela maioria dos ministros, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, que era relator do recurso, e Dias Toffoli.
Na sessão desta quarta, os ministros deram continuidade ao julgamento de outro recurso que trata do mesmo tema. O tribunal aplicou entendimento firmado em repercussão geral. Em seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia seguiu o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), pelo provimento do recurso da cidade do Rio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: ConJur

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%

Com o início do saque das contas inativas do FGTS, muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa. De acordo com o Ministério do Trabalho, de dezembro de 2016 a março de 2017, foram registradas em todo o país 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS, como, por exemplo, o não recolhimento da contribuição devida pelo empregador ao fundo. O volume é 43% maior do que o registrado no mesmo período de comparação – dezembro de 2015 a março de 2016.
O trabalhador que notar alguma irregularidade pode procurar o sindicato representante de sua categoria profissional, ou uma superintendência, agência, ou gerência do Ministério do Trabalho em sua cidade. Os documentos necessários para fazer reclamação são carteira de trabalho, extrato da conta vinculada e número do PIS.
Caso tenha passado mais de dois anos de seu desligamento da empresa, o trabalhador pode oferecer denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho, ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Mesmo que a empresa não exista mais, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido. A denúncia pode ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego, até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, declarou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, até 2016, 198.790 empresas em todo o país não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 7 milhões de trabalhadores. Os números são referentes a contas ativas e inativas. No total, o calote chegaria a R$ 24 bilhões.

Fonte: Gazeta do Povo

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Governo prevê R$ 284 bilhões em renúncias tributárias para 2018

O governo federal projeta que as renúncias tributárias somarão R$ 284,454 bilhões em 2018, de acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Desse valor, R$ 50,615 bilhões serão apenas desonerações previdenciárias, segundo o documento.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), chegou a cogitar acabar com uma parte das renúncias previdenciárias, principalmente aquelas direcionadas a entidades filantrópicas.
No entanto, o relator disse que isso não seria viável e disse que vai apenas proibir novas desonerações para esse tipo de entidade. As renúncias com filantrópicas são projetadas em R$ 13,0 bilhões em 2018.
O governo ainda estima renúncia de R$ 3,3 bilhões com a desoneração da folha de pagamentos. Em março deste ano, o governo anunciou o fim da desoneração da folha, à exceção de quatro setores: transporte rodoviário, transporte metroviário e ferroviário (metrô e trem), construção civil e obras de infraestrutura, além de comunicação.
Polêmico, o benefício foi concedido durante o governo da presidente Dilma Rousseff e custaria somente este ano R$ 16 bilhões para os cofres do governo federal. No ano passado, foram R$ 14,5 bilhões em renúncias por conta da iniciativa.
A maior renúncia previdenciária continua sendo o Simples Nacional, com R$ 26,2 bilhões. Mesmo tendo proposto o fim da isenção previdenciária sobre exportações da produção rural no âmbito da reforma da Previdência, o governo prevê R$ 5,9 bilhões em renúncias com esta categoria em 2018.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 18 de abril de 2017

No Maranhão: Empresas podem perder benefícios de ICMS por inadimplência com o imposto

A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 44 empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS, por inadimplência no pagamento do imposto, cobrando 8 milhões de reais em débitos do tributo, que é responsável por 90% da receita própria do Estado, com uma receita estimada de 6 bilhões no ano de 2017.Parte superior do formulário 
Foram notificadas empresas por débitos não pagos decorrentes da emissão de autos de infração, notificações de lançamento e termos de verificação de irregularidades, que foram lavrados em desfavor de empresas que possuem benefícios fiscais para recolher o ICMS com uma carga reduzida em diversas operações comerciais, produção industrial e serviços de transportes e comunicações. 
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e, posteriormente, foi concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. 
As empresas têm até 15 dias para se regularizarem, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da SEFAZ no ícone DARE, informando o código da receita e o número do auto de infração, da notificação de lançamento ou do Termo de Verificação de Irregularidade – TVI. Casos não se regularizem, sofrerão restrições cadastrais e perderão os benefícios do ICMS. 
Outra alternativa para a regularização é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. 
Caso queira contestar a notificação, a empresa notificada pode fazer a prova do pagamento do Termo, ou da situação que comprove a improcedência da cobrança, junto a uma Agência da SEFAZ. As empresas que não se regularizarem terão a sua inscrição suspensa no cadastro do ICMS e perderão os benefícios fiscais que possuem. Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado.

Fonte: Sefaz MA

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Tributação dos salões de beleza no Simples Nacional

A expressão “Salão de Beleza” compreende as atividades dos profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador, conforme Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
A Lei Complementar nº 155/2016 publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2016 traz alteração significativa no tratamento tributário das empresas de Salão de Beleza optantes pelo Simples Nacional.
Essas empresas devem deduzir da Receita Bruta auferida os valores repassados aos profissionais que atuam no Salão de Beleza.
Quando apurarem e calcularem os tributos devidos no Simples Nacional através do Programa Gerador de Documento de Arrecadação – PGDAS-D, excluirão do cálculo os valores repassados.
As deduções da receita bruta dos valores repassados aos profissionais ficam condicionadas a que o Salão de Beleza faça um contrato de parceria com os profissionais, nos termos da Lei nº 13.352/2016.
A parceira estabelecida na Lei nº 13.352/2016 é denominada Salão-parceiro e Profissional-parceiro.
Desta forma, a empresa de Salão de Beleza pagará os tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS somente sobre o valor de sua receita, excluindo os valores repassados aos Profissionais-parceiros.
A economia tributária para a empresa do Simples Nacional pode ser muito significante, considerando que há um numero considerável de profissionais atuando em salão de beleza de terceiros.
Ressalta-se que é necessário aguardar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN no que se refere à viabilidade do Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS-D calcular tais tributos desconsiderando os valores repassados aos Profissionais-parceiros.
Obrigatoriedade de retenção na fonte sobre os valores repassados aos Profissionais-parceiros.
Analisemos, primeiramente, a possibilidade de o Profissional-parceiro ser considerado pessoa jurídica ou pessoa física.
A Lei nº 13.352/2016, ao estabelecer o contrato de parceria ente o Salão de Beleza e os profissionais não evidenciou, claramente, se o Profissional-parceiro deve ser constituído como pessoa jurídica ou pessoa física.
A Lei dispôs somente que o Profissional-parceiro pode ser qualificado, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.
Por outro lado, a mesma lei dispõe que o Profissional-parceiro, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo, interpreta-se de inicio que a Lei permite que o Profissional-parceiro possa ser constituído como pessoa jurídica ou pessoa física.
Aguardaremos a regulamentação pela Receita Federal do Brasil – RFB e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN sobre a possibilidade de o Profissional-parceiro ser considerado pessoa física.

Fonte: Simples Nacional

terça-feira, 11 de abril de 2017

Simples pode ser modelo para a reforma tributária no Brasil

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirmou nesta quinta-feira (6) que o Simples Nacional, destinado aos pequenos negócios e que unifica oito impostos em uma única guia de pagamento, é um modelo para a reforma tributária a ser implantada no país. “O Brasil precisa de um grande Simples, que vem funcionando com total êxito desde a sua implantação”, ressaltou Afif, durante reunião do Conselho Superior de Direito da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), que debateu pontos da reforma tributária com o relator do projeto na Câmara Federal, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Afif apoia a proposta tributária que está em discussão no Congresso Nacional, mas defende que se estabeleçam prazos para as medidas entrarem em vigor e que elas sejam divididas em fases, reduzindo a resistência de setores como os governos estaduais. “O Samuel Klein (fundador da Casas Bahia) nos ensinou que à vista nem sempre é possível vender, mas a prazo sim. Não é uma questão de fatiar a reforma, mas ela pode ser dividida em fases, diminuindo as resistências”, detalhou.
O presidente do Sebrae ressaltou que, antes mesmo da votação da proposta de reforma tributária, medidas de simplificação já podem ser adotadas em curto prazo. Ele lembrou que o Sebrae fechou uma parceria com o Governo Federal para criar uma série de sistemas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios, reduzir a burocracia e dar mais agilidade aos processos de gestão das micro e pequenas empresas. O convênio, no qual o Sebrae investirá R$ 200 milhões, permitirá a criação de dez sistemas que irão diminuir a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização. “Esses sistemas são um preparo para a simplificação que ocorrerá com a reforma tributária”.
Outro ponto destacado por Afif é o auxílio do Sebrae na elaboração das propostas para o projeto de reforma tributária. A instituição contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para elaborar estudos com sugestões que possam subsidiar o debate sobre a reforma. O Sebrae vai usar a sua experiência na simplificação para ajudar na elaboração das propostas.
“Fizeram do nosso sistema um verdadeiro manicômio tributário, que conspira contra o crescimento econômico”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly. Ele destacou que o sistema, além disso, é regressivo, beneficiando que tem renda maior. “Quem ganha até dois salários mínimos, compromete 53,9% da sua renda com o pagamento de tributos. Já o índice de quem ganha até 30 salários mínimos é de 36,6%”, explicou.
O modelo proposto por Hauly contempla a extinção de tributos que vigoram hoje e a criação do Imposto de Valor Agregado (IVA) Nacional, acrescido do Imposto Seletivo Monofásico (ISM), que envolveria setores como energia elétrica, comunicações, veículos, cigarros e bebidas. A manutenção do Supersimples está contemplada nesta proposta.

Fonte: Agencia Sebrae

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Tributos deixam ovo de chocolate mais amargo

Produtos típicos da Páscoa chegam a ter mais de 50% de impostos embutidos no preço. Enquanto isso, a arrecadação cresce e já bate os R$ 600 bilhões, segundo o Impostômetro
Aquele ovo de chocolate, indispensável na Páscoa, tem embutido no preço quase 40% de impostos. Esse exemplo sintetiza um dos principais problemas do sistema tributário brasileiro: o consumo é extremamente onerado.
Tributos pesados, como o ICMS ou IPI, são direcionados para o consumo. Eles elevam o custo das empresas, que acabam repassando o ônus para o consumidor. Os tributos voltados ao consumo equivalem 60% da carga tributária.
Não é à toa que em meio à recessão, com o aumento do desemprego e queda do poder de compra das famílias, a arrecadação diminuiu. Nos últimos três anos, o governo federal registrou três quedas sucessivas.

Neste ano, arrecadação de impostos já totaliza R$ 600 bilhões, segundo o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), painel que estima os valores recolhidos pelos governos federal, estaduais e municipais.
A velocidade da arrecadação está aumentando. No ano passado, valor igual foi alcançado apenas em 16 de abril. Segundo Marcel Solimeo, superintendente institucional da ACSP, o aumento da arrecadação mostra que a recessão perde força.
“Esperamos que a intensificação da queda da taxa básica de juros traga estímulos maiores para que a economia cresça mais rapidamente”, diz Solimeo.
Um teste para ânimo – ou para o bolso – do consumidor acontece agora na Páscoa. Os itens de consumo tradicionalmente associados à data revelam-se altamente tributados.
O bacalhau, por exemplo, tem 43,78% de impostos embutidos em seu preço, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No caso da colomba pascal e do bombom, as cargas tributárias são 38,68% e 37,61%, respectivamente.

Fonte: Diário do Comércio.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

Reforma tributária deve ser aprovada esse ano

O deputado Luis Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da reforma tributária, disse que acredita que a reforma será aprovada este ano. “Tem de ser este ano”, afirmou. Segundo ele, o governo precisa aprovar uma reforma ampla que não crie tantos problemas quanto os das reformas previdenciária e trabalhista. Ele frisou que a Reforma Tributária é de fácil compreensão e dá para visualizar que todos ganham. Na sua opinião factível aprovar até dezembro, não só a emenda constitucional, mas também as leis complementares.
Hauly participou nesta sexta-feira de painel sobre tributos no 2º Simpósio Nacional de Varejo e Shopping, promovido pela Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), que ocorre até este sábado em Punta Del Este, no Uruguai.
A uma plateia de cerca de 100 empresários do setor, o relator afirmou que considera a reforma tributária neste momento mais importante do que a previdenciária e a trabalhista. “A reforma tributária é a mãe das reformas”. Na sua avaliação empresários, trabalhadores e governo precisam da reforma tributária, que terá impacto imediato na economia, trazendo de volta ao crescimento.
Obstáculo. Nos últimos 35 anos, o Brasil tem crescido abaixo da média mundial. Na sua avaliação, a questão tributária é mais da metade de todos os problemas que impediram o crescimento. Segundo ele, a tributação como está hoje distorce a formação de preços relativos.
O relator acredita que na hora que o País resolveu “tirar todas as gorduras trans do sistema tributário”, diminuir o custo da burocracia em 90% com a cobrança eletrônica online, unificar o ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, criar um IVA não seletivo, Além disso, acabar com toda a parafernália entre União, Estados e municípios. Com essas mudanças o sistema será extremamente funcional, dinâmico. Ele destacou também o papel importante da tecnologia na reforma tributária.

Fonte: Estadão Economia

terça-feira, 4 de abril de 2017

Cooperativas tentam reverter cobrança de IOF

Ainda sem ter a noção exata do impacto da cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas pelos cooperativados, as cooperativas de crédito devem começar hoje a fazer essa cobrança ao mesmo tempo em que tentam reverter a decisão.
Pega de surpresa com a inclusão da cobrança entre as medidas de ajuste fiscal da União, na quarta-feira, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) afirma que sequer o sistema bancário do setor está preparado para fazer esse cálculo automaticamente, já que era isenta da cobrança e tenta negociar a reversão das medida ou ações compensatórias e mais prazo com o Ministério da Fazenda e a Casa Civil.
A entidade defende que a medida de elevação do IOF nos empréstimos e operações financeiras entre as cooperativas de crédito e seus associados é contrária aos movimentos do governo de gerar renda, inclusão social e financeira a pessoas não bancarizadas e ao discurso de não elevação de impostos.
A OCB reclama que, além de não terem sido chamadas para conversar, as cooperativas não tiveram tempo de se preparar para a mudança.
“Ainda não temos uma dimensão do impacto financeiro. Nem mesmo nosso sistema está preparado para podermos saber como isso afeta, tanto diretamente o cooperativado quanto as cooperativas. A decisão não leva em conta nem mesmo a concentração bancária que isso favorece. Em 564 municípios brasileiros, o nosso serviço é o único serviço bancário existente”, critica a gerente técnica da OCB, Clara Maffia.
A entidade também coloca na mesa de negociações o fato de as cooperativas não terem fins lucrativos, permitindo que a população acesse serviços bancários a preços mais justos e que os cooperativados são donos da própria instituição financeira cooperativa, que lhes devolve as sobras das operações realizadas, retendo recursos financeiros nos lugares ondem moram, beneficiando a economia local.
“A própria Constituição Federal, em seu art. 174, §2º, determina que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. É exatamente isso que não conseguimos visualizar na medida anunciada”, afirma Clara.
O fim da isenção tributária nessas contratações de crédito, porém, não chega a retirar competitividade do setor, avalia Gerson Seefeld, diretor executivo do Sicredi Central Sul, que abrange 640 agências de 42 cooperativas no Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A relação com o cooperativado, alega Seefeld, vai muito além da cobrança ou não desse tributo no uso de serviços de crédito como financiamento e limite do cheque especial.
“Nós temos distribuição de lucros no final de cada exercício anual, além de uma intensa participação nas comunidades. Somos nós que investimos na igreja, no time de futebol local, nas festas comunitárias e nos grupos de canto coral, por exemplo”, avalia o executivo da Sicredi Central Sul, que planeja para 2018 o ingresso no sistema de crédito cooperativado com abertura das primeiras agências em Minas Gerais.

Jornal do Comércio

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Emissão de MDF-e: quais benefícios para minha indústria?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um modelo nacional que substitui o documento de papel, tendo sua validade garantida via assinatura digital. Ou seja: sem montes de papéis em cima da mesa para conferir; todas as informações necessárias já estão integradas no emissor MDF-e e as informações são importadas do XML da Nota Fiscal Eletrônica.
Mas, essa agilidade, por incrível que possa parecer, é uma das inúmeras facilidades que o MDF-e traz para a empresa ou indústria que a emite.
A Sefaz enumerou os principais benefícios de se emitir MDF-e, tanto para a indústria, quanto para a sociedade e o meio ambiente.
1 – Agilidade na emissão e autorização do MDF-e e, em caso de problemas, na tomada de decisão para possíveis soluções.
2 – Como o arquivo é digital, e a única impressão obrigatória é a do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE, que acompanha o transporte e informa o trânsito dos documentos da carga), a indústria economizará com os custos de impressão e papel do documento fiscal.
3 – Com a economia do papel, a indústria diretamente estará impactando de forma positiva o meio ambiente, despejando menos lixo.
4 – Redução de custos com a armazenagem e logística para recuperação destes documentos (imagine só manter um espaço físico para 10 anos de documentos impressos?). A maioria dos emissores armazenam os MDF-es das empresas e indústrias na nuvem, onde o limite de armazenamento e a facilidade de encontra-los são bem mais viáveis e econômicos.
5 – Por ser estritamente eletrônico, o MDF-e não requer a digitalização do original em papel.
6 – Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. O processo de fiscalização é mais simplificado, sem a necessidade de conferir inúmeros documentos impressos.
7 – Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, fomentando até mesmo o uso de novas tecnologias e a instrução de profissionais.
8 – Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas
9 – Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor comunicação e compartilhamento de informações entre os fiscos.

Fonte: Administradores.com

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