terça-feira, 18 de abril de 2017

No Maranhão: Empresas podem perder benefícios de ICMS por inadimplência com o imposto

A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 44 empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS, por inadimplência no pagamento do imposto, cobrando 8 milhões de reais em débitos do tributo, que é responsável por 90% da receita própria do Estado, com uma receita estimada de 6 bilhões no ano de 2017.Parte superior do formulário 
Foram notificadas empresas por débitos não pagos decorrentes da emissão de autos de infração, notificações de lançamento e termos de verificação de irregularidades, que foram lavrados em desfavor de empresas que possuem benefícios fiscais para recolher o ICMS com uma carga reduzida em diversas operações comerciais, produção industrial e serviços de transportes e comunicações. 
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram inicialmente intimadas e, posteriormente, foi concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. 
As empresas têm até 15 dias para se regularizarem, emitindo o Documento de Arrecadação, pelo portal da SEFAZ no ícone DARE, informando o código da receita e o número do auto de infração, da notificação de lançamento ou do Termo de Verificação de Irregularidade – TVI. Casos não se regularizem, sofrerão restrições cadastrais e perderão os benefícios do ICMS. 
Outra alternativa para a regularização é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. 
Caso queira contestar a notificação, a empresa notificada pode fazer a prova do pagamento do Termo, ou da situação que comprove a improcedência da cobrança, junto a uma Agência da SEFAZ. As empresas que não se regularizarem terão a sua inscrição suspensa no cadastro do ICMS e perderão os benefícios fiscais que possuem. Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no interior do Estado.

Fonte: Sefaz MA

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