A Secretaria de Estado da Fazenda
notificou 44 empresas maranhenses beneficiárias de incentivos fiscais de ICMS,
por inadimplência no pagamento do imposto, cobrando 8 milhões de reais em
débitos do tributo, que é responsável por 90% da receita própria do Estado, com
uma receita estimada de 6 bilhões no ano de 2017.
Foram notificadas empresas por
débitos não pagos decorrentes da emissão de autos de infração, notificações de
lançamento e termos de verificação de irregularidades, que foram lavrados em
desfavor de empresas que possuem benefícios fiscais para recolher o ICMS com
uma carga reduzida em diversas operações comerciais, produção industrial e
serviços de transportes e comunicações.
Segundo
o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas foram
inicialmente intimadas e, posteriormente, foi concedido um prazo de até 20
dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem
multa, apenas com os juros moratórios.
As
empresas têm até 15 dias para se regularizarem, emitindo o Documento de
Arrecadação, pelo portal da SEFAZ no ícone DARE, informando o código da receita
e o número do auto de infração, da notificação de lançamento ou do Termo de
Verificação de Irregularidade – TVI. Casos não se regularizem, sofrerão
restrições cadastrais e perderão os benefícios do ICMS.
Outra alternativa para a regularização é a
solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o
contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da Sefaz para a
assinatura do termo de formalização do parcelamento.
Caso queira contestar a notificação, a empresa
notificada pode fazer a prova do pagamento do Termo, ou da situação que
comprove a improcedência da cobrança, junto a uma Agência da SEFAZ. As empresas que não se regularizarem terão a sua
inscrição suspensa no cadastro do ICMS e perderão os benefícios fiscais
que possuem. Com a suspensão, as empresas estão
sujeitas ao recolhimento do imposto nos Postos Fiscais quando comercializarem
com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no
interior do Estado.
Fonte: Sefaz MA
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