segunda-feira, 3 de abril de 2017

Emissão de MDF-e: quais benefícios para minha indústria?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um modelo nacional que substitui o documento de papel, tendo sua validade garantida via assinatura digital. Ou seja: sem montes de papéis em cima da mesa para conferir; todas as informações necessárias já estão integradas no emissor MDF-e e as informações são importadas do XML da Nota Fiscal Eletrônica.
Mas, essa agilidade, por incrível que possa parecer, é uma das inúmeras facilidades que o MDF-e traz para a empresa ou indústria que a emite.
A Sefaz enumerou os principais benefícios de se emitir MDF-e, tanto para a indústria, quanto para a sociedade e o meio ambiente.
1 – Agilidade na emissão e autorização do MDF-e e, em caso de problemas, na tomada de decisão para possíveis soluções.
2 – Como o arquivo é digital, e a única impressão obrigatória é a do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE, que acompanha o transporte e informa o trânsito dos documentos da carga), a indústria economizará com os custos de impressão e papel do documento fiscal.
3 – Com a economia do papel, a indústria diretamente estará impactando de forma positiva o meio ambiente, despejando menos lixo.
4 – Redução de custos com a armazenagem e logística para recuperação destes documentos (imagine só manter um espaço físico para 10 anos de documentos impressos?). A maioria dos emissores armazenam os MDF-es das empresas e indústrias na nuvem, onde o limite de armazenamento e a facilidade de encontra-los são bem mais viáveis e econômicos.
5 – Por ser estritamente eletrônico, o MDF-e não requer a digitalização do original em papel.
6 – Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. O processo de fiscalização é mais simplificado, sem a necessidade de conferir inúmeros documentos impressos.
7 – Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, fomentando até mesmo o uso de novas tecnologias e a instrução de profissionais.
8 – Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas
9 – Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor comunicação e compartilhamento de informações entre os fiscos.

Fonte: Administradores.com

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