terça-feira, 23 de outubro de 2012

Estorno de NF-e

A SEFAZ-RS, através da IN RE 098/11, definiu o procedimento para "estornar" uma NF-e emitida erroneamente após o prazo de cancelamento de 24hs. Esse procedimento é valido a partir de 01/01/2012.

Ajuste Sinief 07/05 – Cláusula décima, Cláusula décima terceira parágrafos do 1º, ao 6º.

O procedimento encontra-se na Instrução Normativa DRP 045/98, no seguinte caminho:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98
Título I - DO ICMS
Capítulo XI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Seção 20.0 - NOTA FISCAL ELETRÔNICA

20.4 - Cancelamento

20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a
respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do
serviço.

20.4.2 - Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo
referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes
características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste";
b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;
f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

O procedimento descrito acima só é válido, hoje, para notas emitidas no RS.
Seria interessante, contudo, que as empresas dos demais estados questionassem as respectivas SEFAZs para a definição de um procedimento a ser seguido nesses casos, idealmente sugerindo o acima como padrão.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Micro e pequenas empresas geram 97,4% postos de trabalho


As micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras foram responsáveis pela geração de 97,4% dos postos de trabalho no mês de agosto, o equivalente a 98.283 vagas. Já as médias e grandes responderam por apenas 2,6% do total. Os números estão na análise realizada pelo Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“A participação das micro e pequenas empresas na geração de empregos é sempre relevante, mas o percentual de 97% é o mais alto para um mês de agosto desde 2003, pelo menos”, ressalta o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto. “O recorde chega justamente em um momento especial para o Sebrae, porque completamos 40 anos de atuação”, completa.
Dentre as MPE, o setor que mais criou empregos foi o de Serviços, com 49,8%. Em seguida, ficaram Comércio (29,5%), Construção Civil (18,7%) e Indústria de Transformação (16,2%). Segundo o Caged, em agosto de 2012, foram gerados 100.938 empregos com carteira assinada em toda a economia. Com isso, houve elevação de 0,26% no conjunto de assalariados celetistas sobre o estoque do mês anterior. Segundo a análise dos dados do MTE realizada pelo Sebrae, o desempenho indica que a dinâmica de geração de emprego formal no país se mantém.
Nos últimos 12 meses, surgiram 1,45 milhão de postos de trabalho no Brasil, com uma expansão de 3,85%. Em agosto, ocorreu aumento de vagas em sete dos oito setores de atividade econômica. O destaque ficou com Serviços (0,34%), Comércio (0,37%), Indústria de Transformação (0,20%) e Construção Civil (0,37%).
O setor com resultado mais favorável na geração de empregos, o de Serviços (53,8%), criou 54.323 vagas. A performance resulta do desempenho de seis ramos: Ensino, com 22.926 vagas; Serviço de Alojamento e Alimentação, com 11.352; e Serviços Médicos, Odontológicos e Veterinários, com 9.177.

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013


Um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).

O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.

Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.

“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.

Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.

“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.

Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.

“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.

O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

PROTOCOLO ICMS 141, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012


• Publicado no DOU de 11.10.12


Altera o caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD.

 Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira O caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para todos os tributos.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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