Desde 1º de fevereiro está ativa, no site da SEFAZ (disponível no menu Taxas), a GIA-CDO. Esta declaração online, substituirá a antiga declaração em papel da taxa CDO, elaborada mensalmente pelos contribuintes da referida taxa.
A nova GIA-CDO simplificará a obrigação acessória por parte dos contribuintes, seu preenchimento é mais fácil, com os cálculos automatizados, inclusive com geração da guia de arrecadação correspondente. Os dados poderão ser verificados antes da geração da GA.
A nova GIA-CDO será cobrada a partir do período de referência janeiro de 2011, podendo a entrega da declaração ser efetuada até o dia 15 do mês seguinte ao período informado. O contribuinte terá até 45 dias, contando a partir do último dia do mês de referência, para substituir a declaração, se constatar a necessidade de corrigi-la.
Tal declaração será obrigatória para os beneficiadores de arroz e para quem promover vendas de arroz em casca para fora do estado.
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