A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.”
A legislação estadual prevê o uso da NF-e para documentar fatos geradores de ISSQN, através dos arts. 26-A e 29 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). Portanto, do ponto de vista do Estado não existe nenhum procedimento adicional para a autorização de uso de NF-e com destaque de ISSQN. Se o contribuinte do ICMS cadastrado como emissor de NF-e pedir autorização de uso de um arquivo XML corretamente formado, esta autorização será concedida.
A legislação estadual prevê o uso da NF-e para documentar fatos geradores de ISSQN, através dos arts. 26-A e 29 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). Portanto, do ponto de vista do Estado não existe nenhum procedimento adicional para a autorização de uso de NF-e com destaque de ISSQN. Se o contribuinte do ICMS cadastrado como emissor de NF-e pedir autorização de uso de um arquivo XML corretamente formado, esta autorização será concedida.
Entretanto, para que esta informação a respeito do ISSQN tenha validade perante o Fisco Municipal da cidade onde estiver estabelecido o contribuinte, é necessário que a Legislação Municipal aceite o uso da NF-e (nos mesmos moldes do art. 26-A do RICMS), a qual, neste caso, será chamada de “Nota Fiscal Eletrônica Conjugada”.
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