sexta-feira, 27 de abril de 2012

Ajuste SINIEF 11/08



De 26/09/2008, altera o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ? DANFE, tendo como destaque as seguintes alterações:
  • Permite que a NF-e seja assinada através de Certificado Digital contendo qualquer um dos CNPJ estabelecimentos dos contribuintes e não mais exclusivamente o CNPJ da matriz;
  • Estabelece novos procedimentos alternativos de contingência (DPEC e FS-DA), além dos já existentes (SCAN e FS);
  • Estabelece as diretrizes para a implantação do processo de confirmação do recebimento de mercadorias pelo destinatário;
  • Torna clara a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e para o destinatário;
  • Cria a figura do ?DANFE Simplificado? para permitir a automação do processo de geração de NF-e nas operações de vendas em veículo.
Confira o Ajuste na íntegra no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=mCK/KoCqru0=

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Sefaz RS implanta nota fiscal eletrônica no comércio


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul está ampliando o uso da nota fiscal eletrônica (NF-e), permitindo sua utilização pelo setor varejista nas vendas ao consumidor final. O uso de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) nas lojas deixou de ser uma exigência legal. Com isso, a Receita Estadual iniciou projeto piloto que conta com a participação de quatro empresas: Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Lojas Renner.
Serão substituídos os processos de emissão de cupom fiscal, que exigem a utilização de um equipamento dedicado exclusivamente para este fim, pela emissão da NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas. Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br ou pelo site da Fazenda www.sefaz.rs.gov.br). Vale ressaltar que a nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Sefaz, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.
Durante a fase inicial do projeto, a emissão da NF-e no varejo será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência.
Transparência e segurança
“Entendemos que a facilidade trazida pelas operações de transferências também poderia ser aplicada visando à substituição dos cupons fiscais. Aderimos ao projeto piloto por entender que ele simplifica as operações dos contribuintes ao substituir os comprovantes fiscais nas operações de venda ao consumidor final por NF-e”, afirmou o gerente de TI da Colombo, Luis Carlos Alberti.
A Dimed/Panvel também observa vantagens na implantação do novo modelo. “Desde 2006 até agora, pudemos comprovar os benefícios em termos de transparência e redução de custos. Por isso, acreditamos muito no projeto NF-e no varejo, que deve trazer melhorias significativas, simplificando e desburocratizando processos, e reduzindo custos para as empresas”, afirmou o gerente de TI da empresa, Carlos Ernesto Dottori.
A modernização e a transparência das operações comerciais também se refletirão de modo positivo para o cidadão: “Trata-se de um projeto absolutamente inovador, com inúmeros benefícios para o consumidor, eliminação de papel e aumento significativo da transparência. Com ela, o consumidor poderá consultar através da internet todas as informações relativas às suas compras”, explica o diretor administrativo da Dimed Panvel, Roberto Coimbra Santos.
De acordo com Leandro Balbinot, diretor de TI e Gestão das Lojas Renner, a rede “tem como filosofia a busca incessante pela superação das expectativas dos clientes, e a NF-e é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática. Por meio da nota eletrônica, o atendimento no caixa será simplificado, com impacto em filas menores, o que promoverá uma experiência de compra mais agradável. Além da redução de custos operacionais, estamos muito felizes em capitanear esse projeto, junto com outros parceiros, o que poderá estimular sua implantação nacional”.
Para Gervásio Scheibel, responsável pela área de TI da Paquetá, o projeto possibilitará ao varejo modificar a forma de atendimento, oferecendo maior agilidade e conforto para o cliente. “O tradicional caixa terá a seu dispor um leque infinito de possibilidades de uso de novas tecnologias e processos para finalização da venda”.
O objetivo do projeto, conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, é ter um sistema único de emissão de notas fiscais. “Além de mais prático e menos oneroso, o novo modelo também conta com a transparência e segurança da NF-e”, ressalta o titular do fisco.
Ainda em fase de testes, a NF-e varejista deverá ser implantada oficialmente daqui a aproximadamente dois meses, sendo ampliada para outros setores.
Exemplos de praticidade da NF-e no varejo
- Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do fisco
- O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes, como no Natal: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá disponibilizar com facilidade novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão
- O mercadinho de uma praia poderá utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal
- A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de Notas Fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas;
- No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.


segunda-feira, 16 de abril de 2012

SPED | NF-e | Dicas de como armazenar uma NF-e recebida

 
A grande maioria das empresas de processo produtivo já estão emitindo a Nota Fiscal eletrônica. Nos municípios, a prestação de serviços também vem sendo acobertada pela emissão da NFS-e e este ano inicia a obrigatoriedade das transportadoras na emissão do CT-e.
A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que já está no dia-a-dia das empresas, mas muitas ainda não procedem com o correto recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de 5 (cinco) anos.
Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de Documentos Fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas. Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:
1) Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);
2) Atualize seu cadastro junto aos seus fornecedores, prestadores de serviços e transportadores e divulgue seu endereço de e-mail;
3) Negocie com eles para que encaminhem o arquivo XML sempre que houver uma transação de venda, transporte ou prestação de serviços;
4)  Caso não encaminhem os documentos por e-mail, solicite então que disponibilizem os arquivos em algum site, assim você poderá fazer o download dos arquivos;
5)  Ao receber um arquivo, verifique se o mesmo está válido. Essa verificação pode ser feita no Portal da NF-e, Portal do CT-e e no Portal da Prefeitura de seu município;
6) Armazene de forma segura todos os arquivos recebidos;
7) Antes de aceitar a entrada de uma mercadoria, utilize o DANFE para conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Só aceite mercadorias em que o fornecedor disponibilizou o arquivo;
8) Lance todos os Documentos Fiscais eletrônicos em seu sistema de gestão, eles possuem informações essenciais para a geração do SPED;
9) Encaminhe todos os arquivos XML recebidos para sua contabilidade.

Implementar, na íntegra, um processo de gestão de Documentos Fiscais eletrônicos é algo que vai muito além disso, mas esses são cuidados mais básicos que sua empresa precisa ter e podem ser feitos de forma manual.
O cenário ideal é aquele onde você utiliza processos bem definidos e softwares especialistas, podendo assim automatizar todos os tópicos acima descritos e contribuir com a melhoria de muitos outros.
Se sua empresa ainda não conseguiu implantar uma Gestão de e-Docs, comece pelo processo básico. A recepção, validação e armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos recebidos são obrigações fiscais e empresas que não fizerem poderão sofrer multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido.

Por Maicon Klug via www.joseadriano.com.br
Acesso em http://blogdosped.blogspot.com.br/ - dia 16/04/2012

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