De 26/09/2008, altera o Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ? DANFE,
tendo como destaque as seguintes alterações:
- Permite que a NF-e seja assinada através de Certificado Digital contendo qualquer um dos CNPJ estabelecimentos dos contribuintes e não mais exclusivamente o CNPJ da matriz;
- Estabelece novos procedimentos alternativos de contingência (DPEC e FS-DA), além dos já existentes (SCAN e FS);
- Estabelece as diretrizes para a implantação do processo de confirmação do recebimento de mercadorias pelo destinatário;
- Torna clara a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML da NF-e para o destinatário;
- Cria a figura do ?DANFE Simplificado? para permitir a automação do processo de geração de NF-e nas operações de vendas em veículo.
Confira
o Ajuste na íntegra no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=mCK/KoCqru0=
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