Carta
de Correção Eletrônica (CC-e)
Instituído
pelo ajuste SINIEF 08/2007, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada
para corrigir as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Sua utilização é
permitida para regularização de erros ocorridos na emissão de documentos
fiscais, relativos a alguns dados secundários acerca do estabelecimento
destinatário e que não afetem as variáveis fiscais que interferem no cálculo
dos tributos, bem como data de emissão da NF-e.
Considerações
gerais sobre a Carta de Correção Eletrônica (CC-e):
1- Condições
para envio da Carta de Correção
NF-e autorizada, não é possível corrigir uma NF-e cancelada;
2- Prazo
de envio da carta de correção
Em até 720 horas (30 dias) da autorização de uso da NF-e objeto da
correção
3- Quantidade
máxima de cartas de correção
Uma NF-e pode ter até 20 cartas de correção e a última carta
substitui as anteriores, assim o emissor deve consolidar o texto na nova carta
de correção.
4- Quando
se pode emitir uma Carta de correção eletrônica?
A CC-e pode ser emitida para "corrigir" alguns erros de
preenchimento da Nota Fiscal eletrônica.
5- O que
pode ser corrigido com a Carta de correção eltrônica?
O Ajuste SINIEF 01/07 veda a correção das
seguintes informações relacionadas com o Fato Gerador do ICMS da NF-e:
I - as variáveis que determinam o valor do
imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da operação ou da prestação;
II -
a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário;
III
- a data de emissão ou de saída.
6- O
que fazer no caso de precisar alterar a base de cálculo, alíquota, diferença no
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação?
Para aumentar o valor do ICMS ou da
operação - o procedimento correto é a emissão da NF-e
de complemento do ICMS ou da NF-e de complemento de Valor;
Para reduzir o valor do ICMS - se
o valor do ICMS foi destacado a maior não existe uma forma padrão de saneamento
do problema, depende da UF. A única regra padrão é que o destinatário não pode
fazer o crédito de ICMS maior que o devido na operação, mesmo que o emitente
tenha destacado um valor maior;
Para reduzir o valor da operação - o
procedimento mais adequado seria o destinatário recusar o recebimento da
mercadoria ou fazer a devolução da mercadoria para anular a operação e receber
a NF-e com o valor correto.
7- O
que fazer para corrigir os dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou
do destinatário?
Não existe regra objetiva que define quais são as alterações de
dados cadastrais que implicam na mudança do remetene ou do destinatário, assim
o emissor e o destinatário terão menos dor de cabeça se não tentarem corrigir
qualquer informação relacionado com os dados cadastrais do remetente ou do
destinatário, para minizar o problema recomendamos as seguintes ações:
O emissor deve tentar obter os dados cadastrais do remetente ou do
destinatário
através
do Portal da SEFAZ, muitas SEFAZ já oferecem a consulta cadastro que
permite
obter os dados cadastrais do contribuintes do ICMS.
O destinatário deve recusar o recebimento de mercadorias
acobertadas com NF-e que não tenham os dados do destinatário corretos.
8- O
que fazer se precisar alterar a data de emissão ou a data de saída?
Em algumas situações é possível que a mercadoria fique à
disposição para retirada do transportador, mas a retirada ocorra com atraso. O
procedimento mais adequado nesta situação é a substituição da NF-e com a
emissão de uma nova NF-e com a data de emissão e/ou data de saída correta.
9- Como
minimizar a ocorrência de problemas
Consulta Cadastro -
tente utilizar a consulta cadastro que a SEFAZ oferece para obter os dados cadastrais
do destinatário; envio/disponibilização da NF-e - envie ou disponbilize
a NF-e para o destinatário com antecedência para que o destinatário possa
conferir as informações;
10- É
possível emitir a Carta de correção eletrônica para acompanhar o trânsito de
uma mercadoria?
Não existe impedimento para emitir uma CC-e para corrigir uma NF-e
de mercadoria qua ainda não deu saída da empresa, contudo o procedimento mais
adequado nesta situação é o cancelamento da NF-e incorreta e a emissão de uma
NF-e com os dados corretos.
11- Existe
algum modelo ou leiaute para imprimir a Carta de Correção eletrônica?
Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e, assim como
inexiste o modelo de impresso para a carta de correção em papel. Entendemos que
a carta de correção é uma correspondência do emissor emitida para o
remetente/destinatário para informar o erro de preenchimento da NF-e e pode ser
impressa no padrão que o emissor julgar conveniente.
12- Como
deve ser informado o texto da correção?
O texto da correção é um texto livre com tamanho limitado a 1000
caracteres e inexiste modelo ou padrão do texto, assim o emissor deve descrever
de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
13- Já
tenho uma carta de correção registrada e preciso fazer uma nova carta de
correção, como devo agir?
A carta de correção com data mais recente substitui as cartas de
correções existentes, assim a nova carta de correção deve consolidar todas as
correções.
14- Emiti
uma carta de correção com dados incorretos, como devo agir?
A carta de correção com data mais recente substitui as cartas de
correções existentes, assim basta emitir uma carta de correção com os dados
corretos.
15- Emiti
uma carta de correção para uma NF-e incorreta, como devo agir?
Não existe cancelamento de carta de correção, assim o procedimento
mais adequado para esta situação seria a emissão de uma nova carta de correção
que não tenha a correção indevida.
16- O
que devo fazer com a carta de correção emitida?
O XML da carta de correção e a resposta de registro da carta de
correção deve ser mantida em arquivo pelo emissor, além de ser envida para o
destinatário.
17- A
carta de correção deve ser enviada para o destinatário?
Sim, o XML da carta de correção e a resposta de registro da carta
de correção deve ser enviada para o destinatário.
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