sexta-feira, 18 de maio de 2012

Novas informações para o cupom fiscal dos atacarejos

INSTRUÇÃO NORMATIVA 034/2012
Alteração na instrução normativa DRP nº 45/98:
Define que o Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6) 
(Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 8)

OBS: Estava ocorrendo um entendimento equivocado em relação a Normativa acima, de modo que entendia-se que todas as empresas tanto de atacado quanto de varejo estavam obrigadas. No entanto somente estabelecimentos que promovam tanto operações de Atacado quando de varejo (populares Atacarejos) deverão se adequar a esta norma, emitindo em seus cupons fiscais de venda, do varejo a consumidor final, as informações especificadas acima.
           

DECRETO 49078/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3645 - Define que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Lv. II, art. 34, § 5º)
(Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág. 2)

OBS: Somente estabelecimentos que promovam tanto operações de Atacado quando de varejo (populares Atacarejos) deverão se adequar, emitindo em suas notas fiscais de venda, do varejo à consumidor final, as informações descritas acima.

O prazo para os estabelecimentos obrigados passarem a informar essas novas informações, tanto no cupom fiscal quanto na nota fiscal, é a partir de 01/06/2012.

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