INSTRUÇÃO NORMATIVA 034/2012
Alteração na instrução normativa DRP nº 45/98:
Define que o Cupom Fiscal que documentar operação
de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio
atacadista e varejista deverá conter, também, o nome e o número de inscrição do
destinatário no CNPJ ou no CPF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2 e 4.3.1.6)
(Publicado no D.O.E. de 07/05/12,
pág. 8)
OBS: Estava ocorrendo um entendimento
equivocado em relação a Normativa acima, de modo que entendia-se que todas as
empresas tanto de atacado quanto de varejo estavam obrigadas. No entanto somente
estabelecimentos que promovam tanto operações de Atacado quando de varejo
(populares Atacarejos) deverão se adequar a esta norma, emitindo em seus cupons
fiscais de venda, do varejo a consumidor final, as informações especificadas acima.
DECRETO 49078/2012
Alteração no Regulamento do ICMS
(RICMS)
Alt. 3645 - Define que a Nota Fiscal de Venda a
Consumidor que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que
promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, também, o
nome e o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF. (Lv. II, art.
34, § 5º)
(Publicado no D.O.E. de 07/05/12, pág.
2)
OBS: Somente estabelecimentos que promovam
tanto operações de Atacado quando de varejo (populares Atacarejos) deverão se
adequar, emitindo em suas notas fiscais de venda, do varejo à consumidor final,
as informações descritas acima.
O prazo
para os estabelecimentos obrigados passarem a informar essas novas informações,
tanto no cupom fiscal quanto na nota fiscal, é a partir de 01/06/2012.
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