O Governo do Estado envia nesta
semana à Assembléia Legislativa novo projeto de lei ampliando ainda mais os
benefícios do Simples Gaúcho, que prevê reduções adicionais de ICMS no Estado
em relação às previstas no Simples Nacional (Lei Complementar Federal nº
123/06). A nova proposta foi uma construção conjunta das secretarias estaduais
da Fazenda (Sefaz) e da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena
Empresa (Sesampe).
O projeto de lei tem por
objetivo ampliar os benefícios aplicáveis às empresas enquadradas no Simples
Nacional, alcançando as faixas de receita bruta anual entre R$ 2,52 milhões e
R$ 3,6 milhões. Dessa forma, os benefícios do chamado Simples Gaúcho são
estendidos a 100% das empresas enquadradas no Simples Nacional.
As demais faixas de
faturamento, inferiores a R$ 2,52 milhões, já tinham sido objeto de ampliação
do benefício do Simples Gaúcho no decorrer de 2011, quando as reduções de
ICMS dessas empresas foram ampliadas em mais de R$ 150 milhões anuais.
Conforme projeções do
Executivo, o Simples Gaúcho significará benefícios de ICMS às pequenas e médias
empresas estabelecidas no Estado na ordem de R$ 450 milhões em 2012. As
empresas que aderem ao Simples Nacional recebem também benefícios dos
tributos federais, especialmente quanto aos encargos previdenciários,
representando significativa desoneração mesmo para as maiores faixas de
faturamento.
No caso do Estado, as
reduções são especificamente para o ICMS, sendo que o Rio Grande do Sul amplia
os descontos para as pequenas empresas gaúchas, fazendo com que, de acordo com
o secretário Maurício Dziedricki, o Simples Nacional "seja ainda
melhor aqui no Estado". Dziedricki, titular da Secretaria Economia
Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, ressalta que "essa
é mais uma demonstração da importância que o governo Tarso Genro dá para as
micro, pequenas e médias empresas, fortalecendo esse importante segmento da
economia do Estado."
Em 2010, 244 mil empresas
estavam enquadradas no sistema de tributação simplificada. Em março de 2012,
diante da concessão dos novos estímulos, já são 266 mil as pequenas e médias
empresas enquadradas no regime de tributação simplificada, representando uma
adesão de, aproximadamente, 22 mil empresas.
Redução da carga tributária por faixas:
|
Quanto
Pagaria
|
Quanto
Paga
|
FAIXAS (R$)
|
Simples
Nacional
|
Simples
Gaúcho
|
Até
180.000,00
|
1,25%
|
0,00%
|
De
180.000,01 a 360.000,00
|
1,86%
|
0,00%
|
De
360.000,01 a 540.000,00
|
2,33%
|
1,31%
|
De
540.000,01 a 720.000,00
|
2,56%
|
1,50%
|
De
720.000,01 a 900.000,00
|
2,58%
|
1,87%
|
De
900.000,01 a 1.080.000,00
|
2,82%
|
2,00%
|
De
1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
2,84%
|
2,20%
|
De
1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
2,87%
|
2,30%
|
De
1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
3,07%
|
2,50%
|
De
1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
3,10%
|
2,55%
|
De
1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
3,38%
|
2,70%
|
De
1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
3,41%
|
2,75%
|
De
2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
3,45%
|
2,85%
|
De
2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
3,48%
|
2,90%
|
De
2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
3,51%
|
3,00%
|
De
2.700.000,01 a 2.880.000,00*
|
3,82%
|
3,30%
|
De
2.880.000,01 a 3.060.000,00*
|
3,85%
|
3,40%
|
De
3.060.000,01 a 3.240.000,00*
|
3,88%
|
3,50%
|
De
3.240.000,01 a 3.420.000,00*
|
3,91%
|
3,65%
|
De
3.420.000,01 a 3.600.000,00*
|
3,95%
|
3,80%
|
Fonte:
www.sefaz.rs.gov.br
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