O que é:
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, objeto de discussão no Congresso Nacional, é um tributo cobrado pelos estados da federação quando ocorre a circulação de mercadorias (vendas e transferências, por exemplo) nas operações internas dos estados e, também, quando o produto passa de um estado para o outro (operações interestaduais).
Alíquotas do ICMS:
Atualmente, há duas alíquotas de ICMS interestadual no país: de 12% e 7%. O chamado estado “produtor”, ou seja, onde o produto é feito, fica com 12% ou 7%, pelas regras atuais, e o estado “comprador”, que é onde a mercadoria é consumida, cobra a diferença. Assim, se um produto tem uma alíquota de ICMS, por exemplo, de 18%, o estado produtor fica com 12% e o “comprador” com a diferença, de 6%. A alíquota geral é de 12%, mas nas vendas de mercadorias realizadas da região Sul do país – além de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais – para os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo, a alíquota cobrada é de 7%.
Mudanças nas alíquotas:
A proposta inicial do governo para as alíquotas interestaduais do ICMS previa redução dos 12% e 7%, que vigoram atualmente, para 4% no decorrer de 12 anos, entre 2014 e 2025, com exceção da Zona Franca de Manaus – que permanece com 12% indefinidamente. Entretanto, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que ainda tem de passar pelo crivo do plenário da Casa, prevê redução das alíquotas de ICMS no estado de origem de 12% e 7% para 4% até 2021, mas estabelece alíquotas diferenciadas para setores de estados mais pobres. No Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota para produtos industrializados e agropecuários ficaria em 7%, e não com 4%, além de a Zona Franca de Manaus permanecer com alíquota de 12%. Entretanto, a CAE do Senado estendeu a alíquota de 7% para o comércio e serviços destas regiões e do Espírito Santo, passando a valer, portanto, para todos os setores. O governo informou que vai avaliar essas alterações.
Histórico:
Vários governos buscaram, nas últimas décadas, reformar o ICMS – tributo que é considerado um dos calcanhares de Aquiles do sistema tributário brasileiro. Uma série de propostas de reforma tributária já foi encaminhada ao Congresso Nacional para tentar resolver essa questão, mas sempre esbarrou nas divergências regionais e estaduais. Segundo especialistas, a legislação tributária do país é considerada muito complexa por investidores estrangeiros e nacionais.
Objetivo:
O objetivo das alterações no ICMS é simplificar o sistema tributário brasileiro e, com isso, atrair mais investimentos para o país, além de acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados – que é a concessão de benefícios (ICMS mais baixo, por exemplo) para instalação de empresas em seu território. Esses benefícios estão sendo questionados na Justiça, gerando insegurança jurídica para os investidores.
Compensações:
Os estados alegam que terão perdas com a redução da alíquota do ICMS ao longo do tempo, que é a proposta do governo. Para compensar essas perdas, o governo propôs a criação de dois fundos: de desenvolvimento regional e de compensação, envolvendo, ao todo, cerca de R$ 450 bilhões. O fundo de desenvolvimento regional, pela proposta do Executivo, terá R$ 296 bilhões entre 2014 e 2033. A maior parte dos recursos (75%), porém, se refere a empréstimos e não a recursos orçamentários (25%). Relatório apresentado em comissão e que ainda deverá ser votado altera essa proporção para 50% de empréstimos e 50% de recursos orçamentários. Já o fundo de compensação terá até R$ 8 bilhões por ano durante 20 anos, perfazendo até R$ 160 bilhões. Nesse caso, porém, os valores serão pagos de acordo com a “perda efetiva de arrecadação”, calculada pelo governo federal – com base na nota fiscal eletrônica. Os incentivos fiscais já concedidos serão deduzidos. Pela proposta do governo, também haveria um “acordo de convalidação” entre os estados de benefícios já concedidos pelos estados da federação, o que aconteceria por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários de Fazenda dos estados, ou via lei complementar.
Indexador da dívida estadual
O governo também concordou em mudar o chamado “indexador” da dívida dos estados com a União. Atualmente, os estados pagam, ao governo, uma correção de IGP-DI mais 6% ao ano (13,87%), ou IGP-DI mais 7,5% ao ano (15,48%) pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 7,5% ao ano, ou pelo IPCA mais 4% ao ano. Será aplicado o indexador que for menor. Fonte: G1
Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2013/05/09/entenda-a-reforma-do-icms/
Autor: Mauro Negruni
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