A partir de 10/06/2013 as empresas estarão obrigadas a informar a carga tributária aproximada, de acordo com a Lei 12.741/2012.
Conforme texto da lei, todas as empresas que vendem produtos ou serviços ao consumidor estão obrigados a informar em cupons e notas fiscais o valor aproximado de tributos que está embutido no preço final, levando-se em conta a cadeia produtiva.
Para tanto, as empresas vendedoras devem fazer o cálculo conforme descrito na lei, ou, alternativamente, podem utilizar as alíquotas tributárias disponibilizadas por entidade especializada em análises de dados econômicos (art. 2º da lei).
O movimento De Olho no Imposto tornou possível que as informações prestadas pelas empresas ao consumidor ocorram de forma muito simples e com reduzido - em alguns casos até nulo - impacto operacional e financeiro, através da disponibilização de um arquivo gerado pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário denominado IBPTax, que contém as alíquotas tributárias por produtos e serviços. Este arquivo pode ser integrado a qualquer sistema, tornando assim o processo automatizado.
Toda a operacionalização e a forma de obtenção do arquivo estão descritas no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE OLHO NO IMPOSTO, que, neste momento, está sendo disponibilizado ao público para implantação na condição de projeto piloto. A resposta para todas as perguntas que nos foram feitas até agora estão no manual.
O arquivo e a forma de apresentação já atendem plenamente a lei 12.741/2012, e, sua empresa já pode fazer a opção por adequar-se imediatamente. Neste caso, solicitamos que reporte ao IBPT suas sugestões para aperfeiçoamento do manual e que contribua conosco enviando sua lista de produtos para o e-mail deolhonoimposto@ibpt.com.br, contendo as seguintes informações:
Nome comercialNCM
EX da NCM (código de barras, caso exista)
EAN (código de barras, caso exista)
Todas as quatro informações solicitadas acima são de domínio público.
Fonte: IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
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