Instrução Normativa RE nº 39, de 10.05.2013
- DOE RS de 14.05.2013 -
Introduz alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº
13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP
nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LI do Título I, a alínea
"a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"a)
até o último dia do prazo fixado para a entrega dos arquivos da EFD,
independentemente de autorização do Fisco;"
2. Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO
NEVES PEREIRA,
Subsecretário
da Receita Estadual.
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