Com a publicação do Decreto 50.199, em 05/04/2013, as empresas passam a ter a obrigação de incluir o número de inscrição no CPF do cidadão no documento fiscal nas vendas a consumidor final. Ainda segundo o Decreto, fica a empresa obrigada a fixar cartaz informando da obrigatoriedade em cada ponto de emissão de documentos fiscais, conforme modelo. A obrigatoriedade de inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal segue o cronograma de credenciamento do Programa Nota Fiscal Gaúcha, de acordo com o segmento da empresa.
O estabelecimento fica dispensado da obrigação de incluir o CPF no documento caso o consumidor não queira informá-lo.
Mais informações: www.notafiscalgaucha.rs.gov.br
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