As empresas cadastradas no Simples Nacional que possuem mais de 5 (cinco) funcionários, são obrigadas a utilizarem o Certificado Digital para prestarem informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. Esta regra está em vigor desde o dia 1º de julho de 2016. A obrigatoriedade está prevista desde dezembro de 2015, quando empresas do Simples Nacional com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o Certificado Digital. Em julho de 2017, a exigência deverá ser adotada por empresas com mais de três funcionários. A data limite para as empresas com mais de 5 funcionários enviarem as documentações sem o Certificado Digital foi 30 de Junho. Depois disso, não é mais possível enviar as obrigações para quem não tem Certificado Digital. A multa para quem não entregar a GFIP pode chegar até 2% sobre o montante das contribuições informadas.
Informações: blog.contadorparceirosafeweb.com.br
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