O CEST é a abreviatura de Código Especificador da
Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma
de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao
regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua
regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
No último dia 12/09/16, O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Em
resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a
substituição tributária. E sua obrigatoriedade passa a ser a partir de 01/07/2017.
Informações: www.spedbrasil.net
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