As atividades de uma empresa são muito variadas e existem diversos setores extremamente importantes para o sucesso de um negócio. Dentre eles, o tributário é o que mais causa dúvidas aos administradores, que podem acabar se envolvendo em processos administrativos e judiciais.
Além disso, aproximadamente 30% do valor do faturamento é utilizado para pagar tributos federais, estaduais e municipais. Antes de falarmos sobre a diferença entre esses tributos, temos que esclarecer que todos os impostos são tributos, mas nem todos os tributos são impostos.
Os tributos são formados por taxas, contribuições especiais ou de melhoria e pelos impostos. Eles são usados para pagar uma contraprestação por parte do Estado ou são destinados a uma atividade determinada. Já os impostos servem para financiar educação, segurança e saúde.
Esclarecidos esses assuntos, agora podemos falar sobre a diferença entre os tributos nacionais, estaduais e municipais!
Impostos federais
Os impostos federais representam mais de 60% de todo imposto arrecadado no país. Todos eles são reconhecidos por siglas e sua grande maioria é destinada à administração do Governo Federal. Veja abaixo uma listagem desses tributos:
- II — Imposto de Importação: incide sobre produtos comprados de países estrangeiros;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: esse imposto é destinado aos donos de indústrias e recai sobre produtos industrializados;
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: é um tributo que incide sobre a renda bruta das empresas;
- IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre a renda do trabalhador;
- IOF — Imposto sobre Operações Financeiras: é um imposto que incide sobre as operações de crédito, de câmbio, operações de títulos e sobre os valores imobiliários;
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: é cobrado todo ano exclusivamente dos donos de propriedades rurais;
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é um tributo cobrado de todas as empresas brasileiras;
- CIDE — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: incide sobre gás natural, petróleo e seus derivados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: incide na renda líquida das pessoas jurídicas;
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social: é uma tributação destinada à Previdência Social;
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: incide sobre a renda do trabalhador brasileiro e é depositado pelas empresas;
- PIS — Programa de Integração Social — e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: o principal objetivo do PIS e PASEP é o financiamento dos pagamentos de abonos e do seguro desemprego.
Impostos Estaduais
Os impostos estaduais são recolhidos por 26 estados brasileiros e equivalem a 28,47% de todo imposto arrecadado. Verifique abaixo quais são esses tributos:
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: é um imposto pago sobre a circulação de qualquer que seja o produto transportado em território interestadual e intermunicipal;
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: incide sobre o recebimento de heranças;
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: esse imposto é pago por todos os proprietários de veículos.
Impostos Municipais
Os impostos municipais são aqueles recolhidos pelos municípios e somam 5,58% de todo imposto arrecadado. Veja a lista abaixo:
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: esse imposto incide sobre a transferência de propriedades como casas e prédios;
- ISS — Imposto Sobre Serviços: incide sobre todas as empresas prestadoras de serviços;
- IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: é um imposto que precisa ser pago por pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades de bens imóveis.
Agora que você já sabe qual é a diferença entre tributos nacionais, estaduais e municipais, fica mais fácil saber quais são os tributos que sua empresa deve pagar. Com a ajuda de profissionais qualificados será mais simples identificar se os tributos a serem pagos estão corretos.
Fonte:Jornal Contábil
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