quarta-feira, 3 de maio de 2017

Veja o que muda caso a Reforma Trabalhista seja aprovada no Senado




Com 296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira, o projeto de lei sobre a Reforma Trabalhista, que modifica mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para passar na Casa, o texto precisava de maioria simples (metade dos deputados presentes mais um voto), desde que pelo menos 257 parlamentares estivessem na sessão. A discussão durou 14 horas.
Apenas uma alteração no texto foi aprovada: a proibição da penhora de bens de entidades filantrópicas com finalidade de arcar com as despesas de causas trabalhistas. Entre os parlamentares que votaram a favor estão: Otávio Leite (PSDB), Pedro Paulo (PMDB), Jair Bolsonaro (PSC), Cristiane Brasil (PTB), Átila Lins (PSD) e Paulo Magalhães (PSD). Já entre aqueles que foram contra a medida estão Jean Wyllys (Psol), Jandira Feghali (PcdoB), Alessandro Molon (Rede), Miro Teixeira (Rede), Orlando Silva (PcdoB) e Luiza Erundina (Psol). Agora, o texto será votado no Senado Federal.
Veja as principais alterações:
1) As férias do trabalhador poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso da semana.
2) Com a reforma, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja um acordo com o empregador.
3) Contribuição sindical passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é destinada ao sindicato de cada categoria.
4) Jornada de trabalho e criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador.
5) Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800.
6) Home office (trabalho em casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso por despesas do empregado.
7) Segundo a reforma, juízes poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.
8) Em março, o presidente Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto da reforça prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados.
9) Mulheres grávidas deverão ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.
10) Justiça do Trabalho: haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que servem de referência para julgamentos.
11) Segundo o projeto, o contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma função.
Pontos que podem se sobrepor à lei quando houver acordo:
1) Além da negociação da jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.
2) Adesão ao Programa Seguro-Emprego.
3) Plano de cargos, salários e funções.
4) Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
5) Com a reforma, participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à lei se houve um acordo entre patrão e empregado.
6) Troca do dia do feriado.
7) Remuneração por produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.
Veja os principais pontos que não podem ser modificados:
1) Apesar da reforma, os patrões não podem alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
2) O pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família são mantidos.
3) O pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também ficam de fora da reforma.
4) Salário-mínimo.
5) Proteção do salário na forma da lei.
6) Repouso semanal remunerado.
7) Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
8) Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança.
9) Direito de greve.
10) Licença-paternidade de acordo com a lei.
11) Seguro contra acidentes de trabalho, que é de responsabilidade do empregador.
12) Aposentadoria.
13) Proteção do mercado de trabalho da mulher.
14) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
15) Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.
16) Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
17) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
18) Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.
19) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
20) Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso.
Fonte: O Dia

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