quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Reforma tributária deve voltar a ser discutida neste segundo semestre


Um dos assuntos que devem mobilizar a Câmara no segundo semestre é a reforma tributária. Uma comissão especial deve formular uma proposta de alteração do sistema tributário. Entre as sugestões está a extinção de sete tributos federais: IPIIOFCSLLPIS/PasepCofins e salário-educação; além do ICMS, que é um imposto estadual, e do ISS, que é uma contribuição municipal.
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) é o relator na comissão especial que trata do assunto e acredita que poderá fazer um relatório de consenso até setembro.
Novos tributos
Pela proposta, serão criados outros três tributos: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo e a Contribuição Social sobre Operações e Movimentações Financeiras. Esse último, uma espécie de CPMF que seria usado para permitir a redução das alíquotas da contribuição previdenciária paga pelas empresas e trabalhadores.
Fisco
A reforma tributária também pode prever a criação de um SuperFisco estadual responsável pelo IVA que vai ser cobrado sobre o consumo de qualquer produto e serviço, semelhante ao modelo europeu.
Já a Receita Federal cobraria o Imposto Seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como combustíveis, energia, telecomunicações e transportes.
Tramitação
Um dos pontos a serem detalhados, segundo o relator, é a proposta que vai criar o IVA. A reforma tributária prevê tanto mudanças constitucionais, como nas leis, que definem as alíquotas dos tributos. Segundo Hauly, é preciso muito debate e atenção aos detalhes para que a votação em Plenário ocorra de maneira rápida e tranquila. “Esse sistema enxuto vai desonerar a comida, zero de alíquota em comida, zero de alíquota em remédio, zero de alíquota também em máquinas e equipamentos que geram riqueza no País. Nós teremos esse reordenamento tributário, simplificador de alta tecnologia.”
Hauly quer apresentar emenda aglutinativa para que tudo siga direto para o Plenário, incluindo os projetos de lei complementar e de lei ordinária.

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