SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º
de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da
Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de
14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de
29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no
art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de
22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º........................................................................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e
à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais
pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto
sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos
incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à
escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012,
respectivamente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Fonte: www.spedbrasil.net
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