No número 1 da Instrução
Normativa RE nº 051/12, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 141,
de 23 de julho de 2012, pág. 11:
onde se lê:
"d) a partir de
1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes
enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os
estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$
3.600.000,00;"
leia-se:
"d) a partir de
1º de janeiro de 2013, observado o disposto na alínea "b" do subitem
3.4.2, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento
de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano
de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;"
(Publicado no D.O.E. de 26/07/12, pág. 10).
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