A
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da
Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos prazos
deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a
tabela com as alterações no final do texto.
Conforme
os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012,
estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento
anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as
competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro
de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se
estende até o dia 15 do mês subsequente.
No caso
das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os
contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base
2010. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega
mensal será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda,
para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a
R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de
janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as
competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês
subsequente.
A partir
de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem
limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de
2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está
prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
A Sefaz
ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido
pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se
encontra, devendo manter o envio do arquivo eletronico da EFD.
O que é a
Escrita Fiscal Digital?
A EFD ou
Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal, além de uma
ferramenta de apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte. A escrituração deverá ser assinada digitalmente e
enviada pela internet, ao Ambiente Nacional do Sped.
Através
da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de Entradas,
Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS e
Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP). O contribuinte que não
emitir o arquivo estará sujeito a multa de 1% sobre as operações/prestações no
período.
Novos
prazos de entrega da EFD
SPED – EFD (Escrita
Fiscal Digital)
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Faturamento (R$)
|
Obrigatoriedade
|
Entrega
|
Critério definição
obrigados
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Acima
de 10.800.000,00
|
Operações de 2012
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Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a
partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 7.200.000,00
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Operações de 2013
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A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia
15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
|
Acima de 3.600.000,00
|
Operações de 2013
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Competências janeiro a junho, em 15/07/2013,
e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Qualquer valor
|
Operações 2014
|
A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia
15 do mês subsequente.
|
Todos os contribuintes enquadrados na modalidade
geral, independente do faturamento.
|
OBS.: o contribuinte que já efetuou
a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da
faixa de faturamento na qual se encontra.
Fonte :
www.sefaz.rs.gov.br
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