quinta-feira, 27 de julho de 2017

Cai a liminar que suspendia aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis

A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz e atendeu a recurso da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Tribunal Regional Federal (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu anular a decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na quinta-feira (20/07).
A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste.
No recurso, a AGU informou à Justiça que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.
Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, cobrou da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
suspensão foi determinada ontem (25) pelo magistrado, motivada por uma ação popular protocolada por um cidadão. Para o juiz, o reajuste deveria ter entrado em vigor em 90 dias e não poderia ter sido aprovado por meio de um decreto presidencial, mas por lei ordinária.

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