O Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada
dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped
Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo
pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No
entanto, até o momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadas a
entregar o Sped Contábil e o Fcont.
A primeira entrega foi
referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo
fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário
ou fração. “A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam
o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles
constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”,
reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria
Contábil.
De acordo com o
especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no
projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e
e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação
está dispensada. O advogado aconselha que os empresários contratem um
profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e
as penalidades são severas”.
O Sped Fiscal abrange
as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste
caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o
enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do
ICMS e IPI”, esclarece.
O Rio Grande do Sul
utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010,
em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir
o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o
arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a
partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de
direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins,
nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi
para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012. As optantes pelo lucro
presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013.
Para as empresas que se
utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012,
conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do
projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas
regras e critérios.
Portanto, é importante
que as empresas verifiquem cada caso.
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