Com a
publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o
território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o
procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de
referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem
autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de
referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até
o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração
(Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos,
retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que
determina o referido Ajuste.
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