segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

"Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Participantes da nota fiscal gaucha


Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, apenas as compras que ele faz como consumidor final valem para o Programa. Isto é,  apenas aquelas compras nas quais ele não informa sua IE e nas quais o CFOP da operação seja válido para o Programa.
Segue abaixo o link com as informações referente a nota fiscal gaucha.

https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/duvidas.aspx?a=a_empresa

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Assembleia aprova aumento da alíquota básica de ICMS

"Mais cedo, por diferença de um voto, os deputados já haviam aprovado aumento do imposto sobre bebidas e TV por assinatura


O governo José Ivo Sartori levou a melhor no longo jogo de xadrez com a oposição e aprovou no início da madrugada de hoje o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 2018, após 11 horas de sessão na Assembleia Legislativa. Com as galerias cheias e protesto de servidores públicos em frente ao Palácio Farroupilha, 27 parlamentares votaram a favor da proposta e 26 foram contrários à elevação das alíquotas.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Tributaristas discutem a criação de imposto único

Autor  RENATO CARBONARI IBELLI

"Uma proposta de reforma tributária vem sendo desenhada por um grupo de especialistas formado por ex-ministros, tributaristas e economistas. O ponto central da proposta é a criação de um imposto único de transição, que conviveria com os tributos já existentes, sendo que, aos poucos, substituiria o ICMS, Pis/Cofins e o ISS.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Operação Dariba II desarticula esquema responsável por R$ 178 milhões em notas fiscais frias


" A Receita Estadual e a Polícia Civil deflagraram no início desta quinta-feira (19), a Operação Dariba II, segundo trabalho conjunto entre as instituições, para combater fraude fiscal estruturada no ramo de tecidos e vestuário, que emitiu cerca de R$ 178 milhões em notas fiscais frias nos últimos dois anos. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão e 15 mandados de condução coercitiva em Porto Alegre, Arambaré, Canoas, Igrejinha, Novo Hamburgo, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul, bem como nas cidades de São Paulo, Limeira (SP) e João Neiva, esta última no Espírito Santo.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

NFG registra 132 mil novos contribuintes cadastrados em 2015


O programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) contabiliza 1.268.758 contribuintes que, por sempre solicitar a Nota Fiscal nas suas compras, ajudam o Estado a combater a sonegação de impostos e ainda concorrer a prêmios mensais em dinheiro. Além de praticar a cidadania fiscal, o consumidor cadastrado colabora ainda com as entidades sociais de sua escolha, que recebem auxílio financeiro de acordo com a pontuação gerada. O número de novas adesões ao programa desde janeiro deste ano é de 132.178 cidadãos, um crescimento de 11,6% em relação ao final de 2014, quando eram 1.136.580 cadastros ativos.
A cada mês, em média 8 milhões de bilhetes são gerados para os sorteios que ocorrem na sede da Secretaria da Fazenda. Assim como cresceu o número de consumidores cadastrados, o NFG também registrou avanços na rede de entidades sociais. De 2.326 entidades que efetivamente estão ativas em outubro de 2014, o total chegou, um ano depois, a 2.454 (crescimento de 5,5%).
Mais de R$ 10 milhões
Neste ano, o NFG soma mais de R$ 10 milhões distribuídos entre as entidades sociais ou diretamente aos contribuintes sorteados nas extrações mensais. Deste total, R$ 6,4 milhões foram repassados levando em conta a pontuação gerada por indicação dos próprios consumidores para instituições beneficiadas pelo programa que atuam nas áreas da saúde, assistência social e educação.
Outros R$ 3,6 milhões representam prêmios em dinheiro para os contemplados ao longo dos dez sorteios já ocorridos neste ano, mais pendências que ficaram de 2014. A lista dos vencedores pode ser conferida no site www.nfg.sefaz.rs.gov.br e na fanpage da NFG. O programa igualmente encaminha mensagens avisando aos contemplados por e-mail informado quando da adesão.
O programa gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. A operacionalização do sorteio permite ainda que as prefeituras promovam sorteios próprios para estimular a cidadania fiscal em cada município.

Fonte:https://www.sefaz.rs.gov.br/

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Fisco deixa contribuinte no escuro com mudanças no ICMS

"SÃO PAULO, 17 DE NOVEMBRO DE 2015 ÀS 18:45 POR RENATO CARBONARI IBELLI
Os comerciantes têm pouco mais de um mês para se adequarem às novas regras de recolhimento do ICMS interestadual, mas vários pontos ainda precisam ser regulamentados

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

O que é o NCM?

O NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL),  é um código composto por 8 digitos que tem por objetivo classificar as mercadorias. Ele é um campo obrigatório para a validação das notas fiscais, e é composto pela seguinte sequência de dígitos:




EX.: Analisando-se o NCM 0102.10.10, pode se obter as seguintes informações:
01 - Animais Vivos.
0102 - Animais Vivos da Espécie Bovina.
010210 - Reprodutores de Raça Pura.
01021010 - Prenhes ou com cria ao pé.


Sabemos das dificuldades dos clientes  em  fazer o enquadramento correto das mercadorias. Para auxiliar no processo de enquadramento, o primeiro passo é consultar seu contador, ou então fazer a consulta em um dos diversos sites de consulta pagos que  existem.  A SEFAZ RS  disponibiliza no link https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-WIZARD_NCM-CON.aspx uma consulta gratuita de NCM.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

ICMS-NACIONAL: EFD BLOCO K Prorrogação do envio


Por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 - DOU de 08.10.2015, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos:

OS BENEFÍCIOS DA NFC-E


A NFC-e (Nota fiscal de consumidor eletrônica), tem como objetivo substituir o cupom fiscal emitido por ECF, proporcionando uma nova opção em documentos fiscais para consumidor final. Ela é um modulo do Projeto do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e, CT-e Escrita Contábil Digital e Escrita Fiscal Digital.

Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas contribuintes:
  • Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
  • Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
  • Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
  • Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
  • Não exigência da figura do Interventor Técnico;

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/15 (DOE 28/07/15) de  23 de julho de 2015 altera o prazo de cancelamento da nota eletrônica  no Rio Grande do Sul que era de 24 horas para 7 dias. Segue abaixo a descrição da alteração:

O artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.4.1, conforme segue:
"20.4.1 - A NF-e poderá ser cancelada em até 7 (sete) dias, contados do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.cratos.com.br/?tag=instrucao-normativa-0372015

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Ainda é tempo de regularizar as informações da EFD Contribuições.

A EFD-Contribuições originou-se em julho de 2010 pela Instrução Normativa nº 1.052, com a nomenclatura de EFD-PIS/COFINS, passando ao nome atual, em março de 2012, pela IN nº 1.252.
A partir da implantação da EFD Contribuições, as empresas foram obrigadas a adotar uma forma analítica na escrituração de operações e apuração das contribuições sociais.
O leiaute exigido pela referida obrigação acessória permite as autoridades fiscais atuar de forma integrada, com maior visibilidade e análise dos custos e despesas geradoras de crédito e das receitas tributadas ou não pelas contribuições sociais.
Dessa forma as eventuais divergências nas naturezas de crédito, critérios, conceitos de insumo, valores utilizados como base de cálculo, interpretações na legislação e diferenças entre valor recolhido e informado estarão expostas e sujeitas as penalidades previstas.
Diante dessa realidade, diversas empresas acabaram realizando procedimentos não recomendáveis para evitar a multa pela não entrega da EFD Contribuições, seja entregando o arquivo em branco ou entregando o arquivo com valores divergentes do recolhido e respectivamente informado no extinto DACON.
Conforme prevê a Lei nº 12.873/2013 – que alterou o art. 57 da MP 2158/01, os contribuintes que utilizaram os procedimentos acima estão sujeitos a seguinte penalidade:
“Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Novos Segmentos Obrigados Manifestação do Destinatário – Distribuidora e Atacadistas de Cigarros, Bebidas Alcoólicas e Água Mineral – 1º de Agosto de 2015

A partir de 1º de agosto de 2015, estarão obrigados à manifestação do destinatário NF-e as empresas destinatárias distribuidoras ou atacadistas de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
A manifestação do destinatário serve basicamente para confirmar ou não o recebimento das mercadorias, registrar que a operação não foi realizada ou registrar o desconhecimento de uma operação.
Orientações de como realizar a manifestação encontram-se no Portal NF-e, na página: http://www.receita.rs.gov.br/

Fonte: http:https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/index.aspx?







segunda-feira, 15 de junho de 2015

Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para CT-e

De acordo com CONVÊNIO/SINIEF 06/89, segue artigo sobre quais informações não podem ser corrigidas com a emissão de CC-e.
Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/1989/convenios/sinief/cvsinief_006_89

sexta-feira, 24 de abril de 2015

RS: Receita Estadual recupera quase R$ 24 milhões com fiscalização virtual

Sem parar um único caminhão para conferir a mercadoria transportada, a Receita Estadual conseguiu recuperar R$ 23,5 milhões de ICMS que seriam sonegados nos primeiros 100 dias do ano se valendo apenas de ferramentas virtuais de fiscalização. O valor supera em 50% a média de arrecadação desde a implantação do sistema de cruzamento automatizado das informações que constam da Nota Fiscal Eletrônica e o pagamento feito pelas empresas. Nos 21 meses de funcionamento do Posto Fiscal Virtual, que está sediado no município de Erechim, foram recolhidos R$ 113,5 milhões de impostos a partir deste mecanismo.
Uma vez detectada a irregularidade, a Receita emite um documento para que a empresa efetue o pagamento de maneira espontânea. Mais de 52 mil contribuintes já receberam correspondências de autorregularização do ICMS que estava sendo sonegado, sob risco de serem incluídos nas auditorias da Receita Estadual. A média mensal de arrecadação no ano passado foi de R$ 5,2 milhões, totalizando R$ 63,5 milhões no exercício. Nos sete meses de atividade em 2013, o Posto Virtual recuperou R$ 27,5 milhões de impostos.
O Posto Virtual foi criado para substituir o controle manual que era realizado nas unidades de divisa do Estado e sua operacionalização é realizada por uma equipe técnica especializada, composta por um auditor fiscal e cinco técnicos tributários, além de uma estagiária. “São ferramentas como esta que, na medida que se tornarem massivas, produzem maior percepção de risco por parte do contribuinte e o consequente crescimento da arrecadação”, ressalta o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos.

Fonte: Sefaz RS

Nova Sistemática de Recolhimento do ICMS Interestadual a Partir de 16/07/2015

A partir de 16/07/2015 começa a valer a nova sistemática de recolhimento do ICMS Interestadual nas operações com consumidores finais e contribuintes do ICMS que realizem operações de venda de mercadorias para outros estados (operações interestaduais), tal modificação se deu através da Emenda Constitucional 87/2015 que altera os incisos VII e VIII do § 2º do Artigo 155. da Constituição Federal.
Com a alteração haverá a necessidade de recolhimento de um diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual a qual pode ser 4%, 7% ou 12%, em comparação com a alíquota interna do estado de destino, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída da seguinte forma:
Ao destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;
Ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
A nova regra que irá vigorar a partir do dia 16 de Julho de 2015, e será aplicada de forma gradativa anualmente conforme os prazos estabelecidos na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
Recolhimento do Diferencial de ICMS

Ano                                         UF Origem        UF destino
2015 (a partir 16/07/2015)             80%                  20%
2016                                               60%                   40%
2017                                               40%                   60%
2018                                               20%                   80%
A partir de 2019                             –                        100%
É importante observar que a referida mudança afeta todos os contribuintes que realizem operações com outros estados e não tal somente as empresas de E-commerce e ou vendas pela internet, como se vem noticiando. Cabe também aguardarmos a regulamentação do tema quanto a forma da emissão dos documentos fiscais, regras e prazo de recolhimento.
Abaixo elencamos um exemplo prático de aplicação da nova sistemática:
Supomos uma Venda de Mercadoria, de origem nacional, iniciada no Estado do Paraná com destino para o Estado da Bahia a ser efetivada em 23/07/2015 onde a alíquota interestadual aplicável seja de 7%, valor este recolhido para o Estado do Paraná.
Considerando que a mercadoria esteja sujeita a alíquota interna de 17% para o Estado da Bahia, a diferença a ser recolhida será de 10% de ICMS, sendo que deste montante, em 2015, 80% será destinado ao Paraná e 20% deve ser pago ao estado de destino, ou seja, Estado da Bahia, conforme tabela acima.
Considerando ainda um valor tributável de R$ 1.000,00, teremos então:
R$ 70,00 (alíquota interestadual 7% x R$ 1.000,00 = R$ 70,00): ICMS interestadual devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 80,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 80%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de origem (Paraná)
R$ 20,00 (diferencial de alíquota 10% x R$ 1.000,00 x 20%): ICMS diferencial de alíquota, devido ao estado de destino (Bahia)
Total do ICMS devido: R$ 70,00 + R$ 80,00 + R$ 20,00 = R$ 170,00.

Fonte: Guia Tributário


terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Perguntas e Respostas sobre NFC-e;

A iniciativa da NFC-e é da SEFAZ do RS?
A iniciativa é do ENCAT, formado por coordenadores e administradores tributários estaduais. O RS está envolvido no projeto desde seu início.

Em relação aos custos o que fica mais viável? ECF,NFC-e ou Cupom Fiscal?
Considerando todos os custos de equipamentos, intervenções e custo operacional o modelo NFC-e será mais viável.

Como irá funcionar a NF Gaúcha, com a entrada da NFC-e?
A NF Gaúcha é um programa de incentivo aos consumidores para solicitarem a emissão de notas fiscais. Atualmente os contribuintes cadastrados no Programa enviam a escrituração fiscal que é compilada para o Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Com a NFC-e, estas informações poderão ser enviadas em real time ao Programa. A NFC-e irá tornar o Programa Nota Fiscal Gaúcha mais ágil na apresentação das notas fiscais aos consumidores participantes do mesmo.

As empresas que emitem NF-e hoje, precisam passar para a NFC-e?
As empresas já emitentes de NF-e e que forem do setor varejista podem optar por também emitir NFC-e, se assim for liberado por seu estado ou até tornado obrigatório. Importante salientar que a NFC-e não irá substituir a NF-e, e sim o Cupom Fiscal.

As empresas que não emitem cupom fiscal terão alguma alteração?
Atualmente empresas com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 estão desobrigadas da emissão de cupom fiscal, podendo utilizar a nota fiscal modelo 2. Porém, devido às vantagens da utilização da NFC-e para todas as partes interessadas (cliente, varejo e SEFAZ), poderá ser adequada a legislação para que as empresas do varejo de pequeno porte com faturamento anual abaixo de R$ 120.000,00 também passem a emitir NFC-e.

Uma empresa pode começar a emitir NFC-e e continuar emitindo cupom fiscal?
Sim. Por um período será possível trabalhar com os dois sistemas, pois isso viabiliza a implantação da NFC-e em lojas que possuem muitos ECF que conforme forem sendo inutilizados vão sendo substituídos pela NFC-e. Um exemplo é o estado do Amazonas que definiu o seguinte:
A partir da data de adesão voluntária ou obrigatória do contribuinte, não serão mais concedidas autorizações para novos ECF e talonários de notas fiscais de venda a consumidor (modelo 2).
O contribuinte que possua talonários de notas fiscais modelo 2, anteriores à data da sua adesão voluntária ou obrigatória, poderá utilizá-los no mesmo estabelecimento em que esteja emitindo NFC-e, pelo período máximo de dois anos, a partir da data de adesão.

Terá a possibilidade de usar o cupom fiscal e a NFC-e juntos no mesmo PDV
?
Pode ser possível, inclusive foi cogitado a possibilidade de utilizar o ECF como forma de contingência para a NFC-e. Porem, manter os dois equipamentos no PDV pode não ser vantajoso em função de custos dos equipamentos, necessidades de adequações no software de automação comercial e necessidade de espaço físico para manter as duas impressoras.

O ECF tenderá a sair do mercado?

Vai depender da forma como cada estado instituir a NFC-e. No Amazonas, por exemplo, a partir de 2017 não será mais permitido o uso de ECF. Outros estados poderão optar por deixar o varejo escolher se irá utilizar ECF ou NFC-e. Claro que quando as empresas do varejo perceberem as vantagens da NFC-e e migrarem para este modelo o ECF cada vez mais será reduzido podendo sair do mercado por falta de demanda ou por determinação dos estados.

Então se entendi, quando em funcionamento a NFC-e, não haverá mais necessidade do ECF?
Exato. A empresa que optar por utilizar a NFC-e, poderá descontinuar o uso do ECF.

Haverá algum tipo de homologação para o sistema PDV (emissor de NFC-e)?
Com a NFC-e todo o roteiro e processo de homologação do software de automação comercial com o TEF e ECF não existirá mais. Pode ser definido um novo modelo de homologação do TEF com o software de automação comercial. Para utilizar o emissor de NFC-e será necessário realizar a instalação, configuração e integração com o software de automação comercial e algumas emissões em ambiente de homologação, será um processo rápido e simples.

O processo será primeiro emitir a NFC-e no PDV para depois enviar à SEFAZ?

Primeiro vamos conceituar emissão, considera-se emissão a geração do documento com todas as informações como produtos adquiridos, valores, forma de pagamento e assinatura digital do documento. Sim, primeiro será emitido no PDV, após enviado a SEFAZ para autorização e após retornar autorizado o documento poderá ser disponibilizado ao cliente através do QR Code, envio por e-mail ou impressão do DANFE-NFC-e simples ou detalhado.

A assinatura da NFC-e vai depender de um certificado A1/A3 como na NF-e?
Sim, será necessário um certificado A1 ou A3, sendo que, em varejo com mais pontos de venda o A1 terá mais usabilidade em função de poder ficar no servidor.

Teria que ser o A1, o A3 fica muito caro para ter em cada maquina, o mesmo A1 vai servir para todos os PDV?Sim, um único certificado pode ser utilizado para assinar todas as NFC-e emitidas em qualquer PDV do mesmo CNPJ.

Perdi a conexão com a internet no momento de uma venda. Como funcionará a NFC-e?Poderá optar por emitir no modo de contingência Off Line. As NFC-e serão emitidas, porém não enviadas a SEFAZ para autorização. Em um período de 24 horas estes documentos deverão ser reenviados para serem autorizados e possibilitar ao cliente que consulte através da chave de acesso o documento na base da SEFAZ. Durante o período em que os documentos emitidos não estejam autorizados a responsabilidade de guarda é da empresa, portanto deve haver um ponto de atenção a este item para não se perder (excluir) nenhum documento emitido em contingência Off Line.

Na NFC-e o cliente terá de ser identificado por CPF/CNPJ?
Vai depender do valor da compra, atualmente será obrigatório somente em compras com valor superior a R$ 10.000,00, porem pode ser parametrizado por UF.

No projeto da NFC-e não tem definido como será a numeração, seguindo numero e série sem precisar controlar o PDV?Sim, será um sequencial por CNPJ gerado pelo emissor, porem neste caso que irá gerar o sequencial seria a retaguarda, porém caso algum PDV fique sem conexão interna com a retaguarda, não poderá emitir NFC-e nem em modo contingência Off_line, pois não terá acesso a numeração sequencial.

Tem previsto inutilização de NFC-e?
Sim, o processo de inutilização para NFC-e segue na mesma linha da NF-e

Como será o cancelamento do NFC-e?
O contribuinte terá um prazo de 30 minutos para cancelar uma NFC-e, após este prazo estamos em contato com os responsáveis pelo projeto para certificar se poderá ocorrer uma devolução de mercadoria com a NF-e modelo 55 referenciado a NFC-e modelo 65

Atualmente existe modelo especifico de cupom fiscal no Sped Fiscal, como será a partir do NFC-e?Foi alterado o PVA (Programa Validador da Escrituração) EFD ICMS versão 2.0.30 para contemplar o modelo NFC-e. Já aceita lançamento da NFC-e modelo 65 nos registros C100 e C190.
O PVA EFD Contribuições também será alterado e aceitará a escrituração realizada pelos registros consolidados por item de mercadoria no período de apuração (registros C180 e C190 e respectivos filhos)

A empresa poderá emitir a NFC-e em impressora normal (laser A4)?
A nota técnica informa que na impressão do DANFE NFC-e deve ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm. O papel utilizado deve garantir a legibilidade das informações impressas por, no mínimo, seis meses. As margens laterais deverão ter, no mínimo, 0,2 mm em cada lateral.
Importante ressaltar que não existe restrição para imprimir o DANFE NFC-e em outros tamanhos de papel, como, por exemplo A4.

É ou não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência?
Vai depender da definição da SEFAZ de cada Estado. Atualmente não é obrigatória a impressão do DANFE quando não estiver em contingência. Fica a critério do cliente solicitar ou não a impressão do DANFE.

A EL Infórmatica tem previsão de quando disponibilizará a versão para implementação em produção?
.  Para a NFC-e (Modelo 65);
· Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/2014;
· Ambiente de Produção: 01/10/2014;

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Governo sobe IOF sobre crédito, tributos na importação e combustíveis.

 O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou nesta segunda-feira (19) aumento de tributos sobre combustíveis, sobre produtos importados e, também, sobre operações de crédito. A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20,6 bilhões neste ano com as alterações.
Essas medidas tendem a tornar o crédito ao consumidor mais caro e, caso a Petrobras não reduza o preço que cobra das distribuidoras, a gasolina e o diesel vão subir.
Segundo Levy, as medidas fazem parte do esforço do governo para ajustar as contas públicas "com o menor sacrifício possível". "As medidas têm por objetivo aumentar a confiança da economia, a disposição das pessoas e dos investidores em tomarem risco, e dos empresários em começarem a tentar novas coisas", explicou o ministro, acrescentando que elas tendem a baixar a curva de juros de longo prazo.
Desde que foi anunciada a nova equipe econômica, no fim de novembro, o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, que tiveram forte deterioração em 2014 – ano em que a arrecadação registrou comportamento fraco, devido às desonerações e ao baixo ritmo de crescimento da economia, e no qual os gastos públicos continuaram a avançar.
Veja as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda:

Crédito;Levy anunciou que haverá alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as operações de crédito para o consumidor. A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito. Com essa medida, o governo espera arrecadar R$ 7,38 bilhões neste ano.
Combustíveis;De acordo com o ministro da Fazenda, estão sendo elevados o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis.
Segundo ele, o impacto será de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. O PIS e a Cofins terão alta imediata, mas o aumento da Cide só terá validade daqui a 90 dias. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,18 bilhões com esta medida em 2015.
"Daqui a três meses [quando começar a valer o aumento da Cide], temos intenção de reduzir o PIS e a Cofins", declarou ele. Questionado sobre qual será o impacto no preço dos produtos para o consumidor, o ministro informou que "isso vai depender da evolução do mercado e da politica de preços da Petrobras".
Importações;Nas importações, o ministro informou que está elevando o PIS e a Cofins. As alíquotas avançarão de 9,25% para 11,75%. O objetivo, segundo Levy, é compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS das importações. "A gente ajusta a alíquota para que não se prejudique a produção doméstica. Correção da própria economia", declarou. A expectativa é arrecadar R$ 694 milhões neste ano. A incidência começa em maio e a arrecadação em junho.
Cosméticos;Um decreto presidencial vai equiparar o setor atacadista e o industrial no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos. A medida, informou Levy, não implica em aumento da alíquota e apenas "equaliza" a tributação ao longo da cadeia de produção e distribuição desse setor. Mesmo assim, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões com a medida neste ano e R$ 653 milhões em 2016. As alterações entram em vigor em maio e a arrecadação passa a acontecer a partir de junho.

Fonte:G1 noticias;



Veja como fica a nova tabela do IR 2015.

Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco
Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos.
Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média.
Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935.
Veja como fica a tabela do IR 2015;
A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.
Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento
Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 – cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11
Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33.

Fonte: IG Economia

Lei com nova tributação em bebidas é sancionada

Foi sancionada hoje pela Presidência da República, a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A mudança traz alívio para uma parcela dos fabricantes de bebidas, especialmente para as indústrias nacionais, que vêm sofrendo há anos com a tributação aplicada no setor.
Com a antiga tributação, a carga tributária de uma empresa regional chegava a 45%. Do outro lado, empresas que lideram o mercado pagavam bem menos impostos proporcionalmente.
O modelo utilizado até então era um modelo misto – ad valorem com ad rem. Esse modelo gerava um grande transtorno para as indústrias de alcance regional, já que incidia diretamente nos fabricantes, sem diferenciar a marca por tipo de volume do produto.
A nova tributação será no modelo ad valorem, com os impostos incidindo sobre o preço que o produto é comercializado pelo fabricante. Segundo Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, a novidade trará equilíbrio para o setor. “Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. O modelo tributário impedia que as empresas ganhassem competitividade no mercado e inibia investimentos. Com a tributação valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos”.
A Lei 13.097/2015 sancionada pela presidente Dilma Rousseff entrará em vigor no dia 1º de maio de 2015.

Fonte:Fonte: Economia RS

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Lei do Imposto na Nota já está em Vigor em todos os estabelecimentos

Desde o dia 1º de janeiro de 2015, a lei do Imposto na Nota obriga que todos os estabelecimentos comerciais informem, na nota fiscal, o total de tributos pagos pelo consumidor. Para atender essas exigências, o Sebrae-SP disponibiliza uma ferramenta de cálculo de tributos que é gratuita, além de consultorias sem custo algum. A ação visa contribuir para que os empresários consigam atender todas as exigências.
Segundo Sérgio Gromik, gerente do Sebrae-SP na região de Votuporanga, a orientação é necessária. “Para que os nossos micro e pequenos empresários cumpram o que manda a lei, porque se desrespeitarem as normas, estarão sujeito a penalidades”, disse Gromik.
No site do Sabrae na internet, os empresários encontrarão a calculadora de impostos (http://sebr.ae/SP/imposto-nota). A ferramenta permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobre os produtos ou serviços, além de imprimir o material nos padrões que já são exigidos por lei. Para agendar consultorias gratuitamente é necessário entrar em contato pelo telefone 0800 570 0800.
A associação Paulista de Supermercados (APAS) também está alertando os supermercadistas sobre a necessidade de se adequarem a lei. Para isso, a Diretoria Executiva da Associação participou de uma reunião com o Instituto de Planejamento e Tributação (IBPT), onde foram destacadas as diretrizes e os aspectos da lei. No encontro também foi apresentado o site da instituição (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br), que oferece programas desenvolvidos e disponibilizados para o cumprimento da norma. Para ter acesso à tabelas, o cadastro deve ser feito na página.

IMPOSTO NA NOTA

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12) surgiu com o objetivo de informar ao consumidor o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. Assim, todo estabelecimento que efetuarem vendas diretamente ao cidadão está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Entre os impostos que devem constar na nota estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins).
A regulamentação só é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de apresentar detalhes dos impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
O texto da Lei da Nota foi aprovado no dia 8 de dezembro de 2012. Apesar disso, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), no dia 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir deste mês de janeiro.

Fonte: O Regional.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Receita Estadual disponibiliza nova aba de alertas com as divergências entre a EFD e a NF-e

No dia 23/12/2014 foi disponibilizado, no e-CAC, a nova aba de alertas contendo as divergências entre as informações prestadas na EFD e nas NF-e.
A consulta das divergências deverá ser feita, mediante acesso ao portal e-CAC da Receita Estadual (www.sefaz.rs.gov.br) na aba “meus vínculos” , selecionar a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e, após, na aba “alertas” , selecionar "Divergências EFD x NF-e".
Neste primeiro momento estamos apresentando apenas as críticas relativas a falta de escrituração de NF-e de saída de emissão do próprio informante da EFD. Sugerimos, contudo, que o contribuinte aproveite a oportunidade para revisar toda a sua EFD, especialmente naquilo que diz respeito as NF-e, ou seja, entradas e saí­das, débitos e créditos, de modo a evitar um futuro novo indiciamento e/ou autuação.
A descrição dos alertas EFD x NF-e consiste de uma linha para cada competência em que existe divergência (a partir de 01/2013), cada uma delas com quatro colunas, a seguir descritas:
Coluna 1: Competência - competência do indício (=competência da EFD). É possí­vel também conferir a data do recibo da EFD que foi utilizada para o processamento, posicionando o mouse sobre a competência e aguardando alguns segundos.
Coluna 2: Descrição - neste primeiro momento a única opção é a que corresponde a NF-e de saí­da não escriturada  ;
Coluna 3: Quantidade - quantidade de NF-e não escrituradas no mês;
Coluna 4: Detalhes - Ícone com link para o relatório com a listagem das NF-e não escrituradas.
Havendo alerta para o contribuinte, deverá ser feita a correção da EFD e o reenvio (substituição) do arquivo.
Após receber o arquivo substituto, a SEFAZ RS disponibilizará novo processamento do alerta em até 72h. É possí­vel verificar que o reprocessamento Já ocorreu pelo desaparecimento do alerta correspondente ao mês substituído, quando a EFD substituta eliminou todos os erros; ou pela alteração da data apresentada ao posicionar o mouse sobre a competência substituída, que deverá passar a apresentar a data de recebimento da EFD substituta, quando não foram sanadas todas as divergências.
A Receita Estadual alerta que as divergências entre as informações prestadas na EFD e na NF-e estão sujeitas a multa nos termos da Lei 6.537/73.
A Receita Estadual enfatiza, ainda, que a NF-e corresponde ao modelo 55 e a sua escrituração como modelo 1, especialmente para tentar evitar a obrigação de escriturar a chave da NF-e, implicarão na geração de alerta de divergência, e  passí­vel de multa nos termos do art. 11, IV, da Lei 6.537/73, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material.
Dúvidas podem ser esclarecidas na unidade de atendimento da Receita Estadual mais próxima, ou através do e-mail efd@sefaz.rs.gov.br..
 

Fonte: Secretaria da Fazenda Rio Grande do Sul

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