quarta-feira, 2 de abril de 2014

Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - Rio Grande do Sul

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) fará a substituição gradativa do talão de produtor pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), seguindo um cronograma diferenciado pelo tipo e valor das transações. A partir desta terça-feira, 1º de abril, o documento será obrigatório em vendas para fora do Rio Grande do Sul para valores acima de R$ 10 mil.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e para produtor rural vai ser a partir das seguintes datas:

a.   Saídas interestaduais de arroz em casca: já em vigor, desde 01/06/2013. Também já em vigor, nas operações de comércio exterior.

b.   Entrou em vigor em 01/04/2014, nas saídas interestaduais quando o valor da operação foi superior a R$ 10.000,00.

c.   A partir de 01/06/2014, nas saídas internas de arroz em casca, que forem decorrentes de vendas.

d.   A partir de 01/09/2014, nas saídas interestaduais quando o valor da operação foi superior a R$ 5.000,00.

e.   A partir de 01/01/2015, em todas as saídas interestaduais.

No item "c" acima, vemos que, a partir de 01/06/2014, será obrigatório o uso da NF-e em saídas internas de arroz, quando essa saída for decorrente de venda.

A obrigatoriedade a partir de 01/06/2014 é para operações decorrentes de vendas. Uma remessa da lavoura para um depósito, por exemplo, não precisará ser com NF-e.

Para os demais casos, a operação interna poderá continuar a ser usada com a nota em talão.


Com relação ao procedimento para emitir a NF-e, há uma distinção importante entre o produtor rural com CNPJ e sem CNPJ.

Um produtor rural com CNPJ pode fazer a emissão de NF-e de 5 formas:

1.   Usar um programa emissor, e certificado digital e-CNPJ;

2.   Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando certificado digital e-CNPJ,

3.   Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando certificado digital e-CPF, vinculado ao CPF do
proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

4.   Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando Cartão Banrisul com chip, vinculado ao CPF do proprietário, participante, ou responsável legal pelo estabelecimento rural;

5.   Emitir NF-e Avulsa no site da SEFAZ, e usando a senha de autoatendimento (nesse caso, o valor da nota não pode ultrapassar R$ 10.000,00).

Assim, para um produtor rural com CNPJ, a emissão de NF-e através de programa emissor (opção 1) não exige nenhum layout específico. A emissão será da mesma forma que ocorre para uma empresa.

Já para um produtor rural sem CNPJ, não é possível fazer a emissão de NF-e através de um programa emissor.

Para um produtor rural sem CNPJ, só estão disponíveis as opções 3 e 4.

Maiores informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Emissão de NF-e para produtor rural.

Fonte:
Equipe da NF-e
Receita Estadual – RS

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