terça-feira, 21 de março de 2017

Produtor Rural: Alterada a data de emissão de NF-e



DECRETO 53.469/2017



Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:

Alt. 4841 - Altera o calendário de obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor. (Lv. II, art. 26-A, II, "e", 2, "f", nota, "b", e "g")

Art. 2º: Posterga para 01/10/17 a data de início da possibilidade de dispensa da emissão de documento fiscal nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária realizadas pelo estabelecimento integrado não inscrito no CNPJ. (Lv. II, art. 44-A, IV)
(Publicado no D.O.E. de 21/03/17, pág. 01).

Conforme Decreto, então, fica postergada a data de obrigatoriedade para que os produtores rurais passem a emitir Nota Fiscal Eletrônica para substituir a Nota Fiscal de Produtor (Talão). A nova data é 01/10/17. 

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